Ministério Público MT

Júri condena líder de facção a 20 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da comarca de Tapurah (a 389 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (21), o réu Tiago Telles a 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Billy Mateus Carvalho de Faria. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante emboscada, bem como que o réu organizou, à distância, todo o homicídio e controlou a ação dos demais assassinos. A investigação, que contou com apoio de provas compartilhadas pela “Operação Dissidência”, da comarca de Sorriso, revelou que Tiago Telles, mesmo preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), coordenou o assassinato por meio de mensagens de celular, em parceria com Robson Júnior Jardim dos Santos, também líder da facção em Tapurah e região. A vítima foi atraída para uma emboscada sob o pretexto de receber drogas para revenda e executada com quatro tiros. Billy Mateus foi morto em maio de 2022, às margens da Rodovia MT 338. Conforme a denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, o crime foi praticado por razões torpes, como o envolvimento da vítima com uma ex-companheira de outro faccionado e a prática de “cabritagem”, termo usado para a venda de drogas sem autorização da facção. “A sentença do júri é uma demonstração clara de que o povo de Tapurah, representado pelos jurados, mantém tolerância zero ao crime organizado. A justiça foi feita graças ao trabalho incansável da Polícia Civil e da Promotoria local. A condenação do réu representa um marco no combate ao crime organizado na região e reforça o compromisso das instituições com a proteção da sociedade”, afirmou o promotor de Justiça.Robson Júnior Jardim dos Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri em agosto de 2024 e também condenado por homicídio qualificado a 32 anos, um mês e 25 dias de reclusão.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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