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Júri condena cinco réus em Cáceres a mais de 77 anos de prisão

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres (219 km de Cuiabá) condenou cinco integrantes de uma organização criminosa pelo homicídio qualificado de Jailson Buck Rodrigues, ocorrido em setembro de 2022. As penas aplicadas pelo Conselho de Sentença totalizam 77 anos e 10 meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim destacou a importância da decisão como um retorno da sociedade contra práticas criminosa. “A sociedade respondeu de forma clara e firme ao crime organizado. Essa condenação demonstra que a violência não será tolerada e que a Justiça prevalece”.Conforme decisão do Conselho de Sentença, foram condenados Alexandre Sebastião Senábio Martins que recebeu pena de 22 anos e 6 meses de reclusão; Amilton Alexandre Alves da Silva, 18 anos; Jefferson Ferreira dos Santos, 13 anos e 4 meses; Alyson Seba Santana, 12 anos; e William Domingos da Silva, também 12 anos.De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por uma razão fútil, já que a vítima teria “mexido” com a mulher de um detento, o que levou os acusados a planejar e executar o homicídio com extrema crueldade. A vítima Jailson Buck Rodrigues era detento da Cadeia Pública de Cáceres quando foi encontrado morto em uma cela.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz José Eduardo Mariano estabeleceu que todos deverão cumprir a pena em regime fechado, e a prisão preventiva foi mantida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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