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Atuação do MPMT em projeto interestadual recebe reconhecimento nacional

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O projeto “Conselho Tutelar sem Divisas”, que contou com a coautoria da promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), foi reconhecido nacionalmente na 5ª edição do Prêmio Prioridade Absoluta, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação valoriza práticas que fortalecem a rede de proteção infantojuvenil e estimula a troca de experiências entre instituições do sistema de justiça e demais órgãos envolvidos na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O projeto foi realizado em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável inscrição no prêmio de destaque nacional. O reconhecimento se estende aos dois estados uma vez que a construção e execução do projeto teve abrangência na região de divisa entre MT e MS, envolvendo os municípios de Itiquira (MT), Sonora (MS) e Ouro Branco (MS). Idealizado durante a atuação da promotora Ludmilla Cardoso em Itiquira, em parceria com o promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, do MPMS, o projeto promoveu a integração entre conselhos tutelares de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, permitindo o atendimento conjunto de casos complexos que ultrapassavam barreiras estaduais. A iniciativa inovadora fortaleceu a atuação da rede de proteção e garantiu respostas mais eficazes às demandas infantojuvenis da região. “Foi um trabalho grandioso, que envolveu campanhas, palestras, reuniões e articulações institucionais. Um projeto lindo, que rende frutos até hoje”, destaca a promotora de Justiça Ludmilla Cardoso, que hoje atua na Comarca de Rondonópolis. A atuação conjunta contou com o apoio de lideranças dos dois Ministérios Públicos, como o então procurador-geral de Justiça do MPMS, Paulo Passos, hoje conselheiro nacional do Ministério Público (CNMP), e o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente. Iniciado entre os anos de 2017 e 2018, o projeto “Conselho Tutelar sem Divisas” permanece como referência de cooperação interinstitucional e de compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, sendo agora reconhecido em âmbito nacional como uma boa prática que inspira outras iniciativas no país.Foto: Assecom MPMSAcesse o canal do MPMT no WhatsApp!

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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