Ministério Público MT

Acordo de R$ 3 mi coloca fim à ação ambiental em trâmite há 27 anos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá), firmou acordo judicial que encerra litígio ambiental iniciado em julho de 1998. Homologado judicialmente na quinta-feira (30), o acordo estabelece o pagamento parcelado de R$ 3.011.174,86 a título de indenização pelos danos ambientais irreparáveis. A atuação ministerial foi conduzida pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.Os valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme determina a legislação ambiental federal e estadual. “O acordo põe fim ao processo após 27 anos de tramitação, assegurando a reparação pecuniária dos danos ambientais e o cumprimento das obrigações assumidas mediante cláusulas que garantem o efetivo adimplemento”, explica o promotor de Justiça.A Ação Civil Pública foi ajuizada em 1998 contra uma empresa de engenharia, comércio e indústria que explorava irregularmente jazida mineral no leito do Córrego Carrijo, afluente do Rio Araguaia, no município de Alto Araguaia. Em novembro de 2009, foi proferida sentença condenatória reconhecendo danos ambientais irreversíveis à paisagem causados pela extração mineral irregular. Em setembro de 2025, após tramitação da liquidação de sentença, o juízo homologou laudo pericial que quantificou os danos ambientais.No acordo, a executada reconheceu a existência dos danos ambientais irreversíveis e a legitimidade das decisões judiciais, renunciando a qualquer discussão sobre a valoração ou extensão dos danos.O documento estabelece que, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa moratória de 20% sobre o valor total da dívida, correspondente a R$ 602.234,97, exigível de forma imediata e integral. Haverá ainda aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde outubro de 2025 até o efetivo pagamento sobre o saldo remanescente, além de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die, a partir de 25 de setembro de 2025, sobre o saldo remanescente.O atraso superior a 10 dias úteis no pagamento de qualquer parcela torna exigível imediatamente a integralidade do débito, acrescido de multa, correção e juros. Alepm disso, o descumprimento autoriza prosseguimento imediato da execução com penhora de bens e ativos da executada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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