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Acordo assegura pagamento a 656 trabalhadores da antiga TUT Transporte

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Pelo menos 656 trabalhadores da antiga empresa TUT Transporte, que teve sua falência decretada em 2013, receberão 70% do que têm direito. Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou acordo com o administrador judicial prevendo a disponibilização de R$ 15 milhões para a efetivação dos pagamentos. Ainda existem outros R$ 13 milhões, referentes a vendas de bens parcelados, que deverão servir para quitar outras dívidas trabalhistas em um segundo momento, beneficiando pelo menos 902 credores.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, esse é um processo que pode servir de paradigma para a celeridade processual quando se consegue manter uma decisão que decreta a falência de uma empresa. “Embora o processo esteja tramitando desde 2005, foi somente em dezembro de 2021 que houve uma decisão final por parte do Tribunal de Justiça autorizando a Juíza Anglisey Solivan de Oliveira e o Administrador Judicial Luiz Alexandre Cristaldo a realizarem os atos necessários para buscar os bens da empresa e os levar a leilões ou outras formas de alienação”, esclareceu.

Ele destaca que, quando o Ministério Público, Poder Judiciário e o Administrador Judicial trabalham em sintonia as demandas são resolvidas mais rapidamente. “Vender 11 imóveis e arrecadar quase 30 milhões de reais em menos de 18 meses é uma vitória”.

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Conforme o Administrador Judicial, no dia 05 de julho haverá uma reunião entre os trabalhadores da antiga TUT Transportes e representantes da Administração Judicial. “O intuito da reunião será levar ao conhecimento desses trabalhadores os valores que serão recebidos no primeiro rateio, fruto das vendas iniciais dos imóveis da falida TUT. O primeiro rateio pagará 70% de todos os créditos extraconcursais e trabalhistas. A intenção é que no segundo rateio, ocorra a quitação de todos esses débitos”, explicou o Administrador Judicial.

O processo – A empresa TUT Transporte, que chegou a ser uma das mais importantes de Mato Grosso, teve sua falência decretada em 2013 após um longo processo no qual buscava sua recuperação judicial, o que se deu ainda no ano de 2005.

O promotor de Justiça esclarece que a tentativa de recuperar a empresa durou oito anos, quando se tentou reestruturá-la para que continuasse a produzir seus benefícios sociais, como manutenção dos empregos, da atividade de transporte de passageiros e geração de impostos, dentre outros benefícios.

Para isso houve corte de pessoal, redução salarial, compensação de horários e redução da jornada de trabalho, além de prorrogação de prazos para pagamentos para os credores, dentre outras medidas aprovadas e acompanhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Tentou-se alienar bens e aumentar o capital social para pagar fornecedores e trabalhadores. Ocorre que, não obstante as medidas adotadas, não foi possível reestruturar a empresa e, no ano de 2013, com a decretação da falência, as portas foram fechadas e as atividades encerradas.

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Desde então, os trabalhadores e outros credores buscam receber seus salários e créditos atrasados. Os sócios da empresa não concordaram com a decretação da falência e conseguiram, ainda em 2013, revogar no TJMT a decisão, tendo concedendo-se à empresa nova oportunidade de soerguimento, o que contou com diversos e reiterados novos pedidos de falência por parte dos credores e trabalhadores.

Em julho de 2021, sob a presidência da Juíza Anglisey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá/MT, houve nova decretação de falência, ocasião em que a magistrada constatou que as atividades de transporte intermunicipal não mais eram realizadas, além de que a empresa deixou de pagar os credores por mais de 15 anos, desde 2005, sendo que as dívidas somente aumentavam e o patrimônio da empresa era dilapidado.

Novo recurso dos sócios suspendeu essa decisão, sendo que em dezembro de 2021 o Tribunal de Justiça reestabeleceu a decisão que decretou a quebra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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