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Curso sobre Gestão e Execução Orçamentária começa nesta quarta

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O curso Gestão e Execução Orçamentária, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, começa nesta quarta-feira (2). Com carga horária de 20 horas, a ação educacional será desenvolvida presencialmente em cinco encontros no decorrer do mês de agosto, sempre às quartas-feiras, das 8h30 às 11h30, na sala de aula da escola, localizada na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. 

A capacitação é voltada a membros e servidores do MPMT e será ministrada pela professora Cleodenise Bernardes Garcia, mestre em Administração de Empresas pela Faculdade Evangélica de São Paulo (Faesp). A primeira aula terá como tema “Planejamento e Orçamento”, abordando Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). As demais abordarão “Classificações da receita orçamentária com enfoque na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, “Reconhecimento da receita orçamentária”, “Despesa orçamentária com enfoque na LRF”, entre outros temas. 

“O planejamento é uma função gerencial clássica que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos e construir um referencial a ser alcançado, estruturando programas e ações adequadas a cada momento e situação. Diante da dinâmica social atual, com mudanças políticas, econômicas e sociais cada vez mais rápidas e intensas, o planejamento não deve ser visto como uma camisa de força, mas como instrumento que deve ser constantemente revisado e aperfeiçoado”, avalia o coordenador da escola, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. 
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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