Ministério Público MT

Ação questiona percentual de 75% do subsídio para verba indenizatória

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira, que instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do subsídio, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores praticados como verba indenizatória destoam do razoável e proporcional, se comparado ao subsídio dos cargos. Ele explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.

Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.

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Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPMT destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela afirma que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.

Já em relação à proporcionalidade, a desembargadora ensina que o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à Administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.

Na ADI, o MPMT requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do subsídio. Considerando que atualmente o município conta com nove vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP apoia projeto de balé e participa da entrega de uniformes em Juína

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) e o Instituto Saberes realizaram, no último sábado (10), a entrega de uniformes às 20 alunas do projeto social de balé Passos que Transformam, em evento promovido no Studio de Ballet Menina dos Olhos. A iniciativa beneficia crianças em situação de vulnerabilidade social e conta com apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre).Idealizado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o projeto tem como objetivo ampliar o acesso ao balé para crianças que, em razão das condições socioeconômicas, dificilmente teriam oportunidade de participar da atividade. Selecionadas por meio de processo de inscrição, as alunas recebem aulas gratuitas e toda a estrutura necessária para a prática da modalidade. A iniciativa recebeu investimento de aproximadamente R$ 114,5 mil por meio do Bapre.A entrega dos uniformes reuniu as participantes, familiares e representantes das instituições parceiras. Durante a solenidade, o promotor de Justiça destacou a importância de iniciativas que promovam o acesso à cultura, ao lazer e ao desenvolvimento social de crianças e adolescentes. “Para o Ministério Público é um orgulho participar de um projeto como esse. O balé social abre portas para crianças que, muitas vezes, não teriam acesso a esse tipo de atividade, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social delas”, ressaltou Dannilo Preti Vieira.O promotor de Justiça também enfatizou a relevância da atuação integrada entre instituições para viabilizar ações com impacto social. Segundo ele, o Instituto Saberes foi um parceiro fundamental para transformar a proposta em realidade, fortalecendo o compromisso conjunto com a promoção da cultura e da inclusão social em Juína.A presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura, destacou que o projeto utiliza a dança como ferramenta de formação cidadã, estimulando valores como disciplina, convivência, autoestima e autoconfiança. Já a professora Thais Landim, responsável pelas aulas, ressaltou que as participantes encontram no balé um espaço de aprendizagem, socialização e desenvolvimento pessoal.(Com informações do Instituto Saberes)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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