Mato Grosso

Justiça condena posto de combustível por danos materiais causados aos clientes

Publicado em

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa aos consumidores que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Castoldi Auto Posto Posto 10 Ltda, de Várzea Grande, por danos materiais aos consumidores por lucro abusivo na revenda de etanol.

De acordo com a sentença, os consumidores que adquiriram etanol do estabelecimento, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, poderão buscar indenização individual na Justiça.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explica que o processo está em fase de liquidação e cumprimento de sentença.

“Os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença. Isso possibilita que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor, para recebimento de indenização. O prazo para o consumidor acionar a Justiça, conforme estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é de um ano após a publicação da sentença”, enfatiza a dirigente do Procon-MT.

Leia Também:  Setasc promove debate sobre fortalecimento do Ligue 180 e proteção às mulheres nos municípios

O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização, informa Márcia Santos.

Os proprietários do posto também foram condenados a pagar indenização, no valor de R$ 200.884,74 ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), por danos materiais causados a coletividade dos consumidores. O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais da Capital.

*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 0002579-68.2007.8.110041.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Seduc participa da Expo Favela Innovation 2024 e apresenta materiais didáticos usados na rede estadual em MT
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA