Mato Grosso

Homicida foragido da Justiça de MT desde de 2019 é preso pela Polícia Civil após ser localizado em Goiás

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Um homem condenado por homicídio ocorrido na cidade de Tapurah teve o mandado de prisão cumprido, na quarta-feira (15.1), em ação conjunta realizada pelas Policiais Civis de Mato Grosso e Goiás, dentro de operação deflagrada para prisão de criminosos foragidos da Justiça.

Considerado foragido da Justiça desde 2019, o procurado foi condenado definitivamente a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado pela traição, emboscada ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

A investigação para localização do foragido integra os trabalhos da segunda fase da Operação Black List, deflagrada pela Delegacia de Tapurah em parceria com Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia de Repressão ao crime Organizado (Draco) e apoio operacional da equipe da Polícia Civil da cidade Jaraguá (GO).

Após troca de informações entre os policiais, foi possível chegar a identificação do paradeiro do foragido, sendo realizadas as diligências que resultaram na sua localização e prisão. Após cumprimento do mandado de prisão, o preso foi conduzido à Delegacia de Jaraguá (GO) para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

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Operação Black List

A primeira fase da Operação foi deflagrada em agosto de 2025 para cumprimento de ordens judiciais contra foragidos da Justiça, resultando na prisão de quatro homens com as prisões decretadas pelo Judiciário de outros Estados, pelos crimes de homicídio, estelionato, falsidade ideológica e integrar organização criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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