Mato Grosso

Governo derruba liminar e Sesc assume Salgadeira

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Após recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Governo de Mato Grosso conseguiu na Justiça derrubar a decisão que mantinha a LB Steak House Ltda na administração do Terminal Turístico da Salgadeira, em Chapada dos Guimarães. A empresa deveria ter saído do local até o dia 15 de janeiro, mas permaneceu por mais tempo depois de ter obtido uma decisão favorável.

Com a decisão, o imóvel retorna para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que cumpriu a decisão administrativa e fechou o restaurante e a loja. O Sesc assume o terminal, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em setembro do ano passado.

Nesta quinta-feira (01.02) ficará tudo fechado, mas a partir de sexta-feira (02.02), os serviços serão retomados, com banho guiado e sem cobrança de estacionamento.

O Sesc deveria ter assumido a Salgadeira no dia 16 de janeiro, e agora precisa que a LB Steak House retire todos os pertences do terminal turístico.

Na terça feira (30.01), o juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Gahyva, reconsiderou a própria decisão após ouvir a PGE e suspendeu a liminar, em que havia concedido mais 30 dias para que a empresa ficasse no imóvel público.

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Três procuradores do Estado e equipes da Sedec estiveram na Salgadeira para comunicar a empresa para fazer a desocupação do imóvel pertencente à Sedec. A Polícia Militar deu apoio à ação.

A LB Steak House administra a Salgadeira desde junho de 2018. Contudo, a empresa descumpriu uma série de cláusulas contratuais, das quais se destacam a falta de acessibilidade e a inoperância de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), que culminaram, inclusive, nas diversas autuação por órgãos ambientais (Sema e ICMBio) e embargo da estação de tratamento, até decidir pela rescisão do contrato de forma unilateral em 21 de agosto de 2023.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena quatro réus por execução ligada a facção

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O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, nesta terça-feira (1º), Alison Antônio Silva Vieira, Max Matos de Sousa, Eduardo Vieira da Conceição e Willian da Silva Soares pelo assassinato de Maurício dos Santos Silva de Araújo, ocorrido em janeiro de 2024.Os quatro foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Alison, Max e Eduardo também foram condenados por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos quatro réus somam 110 anos de prisão.Segundo a investigação, o crime ocorreu em contexto de atuação do Comando Vermelho (CV) e foi motivado pela suspeita de que Maurício pertencesse ao Primeiro Comando da Capital (PCC), facção rival. A desconfiança surgiu a partir de uma tatuagem no peito da vítima, interpretada pelos envolvidos como indicativo de ligação ao grupo adversário.A partir dessa suspeita, Max, Willian e um adolescente conduziram Maurício à força para uma quitinete. No local, a vítima foi dominada e amarrada, passando a ser interrogada e agredida. Eduardo chegou à quitinete, também interrogou Maurício sobre a suposta ligação com a facção rival e ajudou nas agressões.Na sequência, o grupo levou Maurício para um terreno baldio, onde Alison se juntou aos demais e realizou uma chamada de vídeo com outros integrantes da organização criminosa, enquanto a vítima continuava sendo interrogada sobre sua suposta vinculação ao PCC. Ainda amarrado os faccionados bateram com pedaço de madeira na cabeça de Maurício que veio a óbito. O exame pericial apontou traumatismo craniano provocado por ação contundente como causa da morte.Após o homicídio, o corpo foi transportado e lançado no Rio Lira, em Sorriso, com a finalidade de ocultá-lo. Na manhã seguinte, o cadáver foi localizado preso a galhadas. Maurício estava amordaçado e com os pés amarrados. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe decorreu do contexto de disputa entre facções criminosas e da suspeita de que Maurício pertencesse a um grupo rival. O meio cruel foi reconhecido em razão da sequência de submissão, interrogatórios e agressões imposta à vítima antes da morte. Já o recurso que dificultou a defesa decorreu das circunstâncias em que Maurício permaneceu amarrado, subjugado e em inferioridade diante do grupo.Os jurados também reconheceram os crimes de ocultação de cadáver, pelo lançamento do corpo no Rio Lira após o homicídio, e de corrupção de menores, em razão da participação de um adolescente na ação criminosa.Alison Antônio Silva Vieira foi condenado a 36 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.Max Matos de Sousa e Eduardo Vieira da Conceição foram condenados pelos mesmos crimes, cada um à pena de 25 anos e 10 meses de prisão.Willian da Silva Soares foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.Ao comentar o resultado do julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância do enfrentamento institucional às organizações criminosas. “Não vamos admitir que organizações criminosas imponham suas próprias leis, promovam julgamentos clandestinos e decidam quem pode viver ou morrer. O Estado não pode recuar diante das facções. O enfrentamento ao crime organizado será firme, permanente e dentro da lei”, declarou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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