Mato Grosso

Governo de MT estabelece período proibitivo de uso do fogo com prazos ampliados e diferentes para Amazônia, Cerrado e Pantanal

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O Governo de Mato Grosso decretou prazos ampliados para o período proibitivo de uso do fogo em 2024. Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo fica proibido entre 1º de julho a 30 de novembro, e no Pantanal, entre 1º de julho e 31 de dezembro.

A medida levou em consideração as mudanças climáticas previstas para este ano e estabeleceu rigor no combate aos incêndios florestais.

“Vamos atuar com tolerância zero no combate aos incêndios florestais, como temos feito com todos os tipos de crimes, sejam ambientais ou penais. Este ano, as previsões apontam que o clima terá mudanças drásticas e, por isso, o governo vai estar ainda mais forte para evitar que desastres aconteçam”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Conforme o Decreto nº 827/2024, fica determinada situação de emergência ambiental entre março a outubro nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste, que englobam o bioma Amazônico; entre abril a novembro no Sudoeste, onde está inserido o Pantanal;  e entre os meses de maio a dezembro no Centro-Sul do Estado, onde está o Cerrado.

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“Assim como determinado pelo governador Mauro Mendes, o plano estadual prevê uma série de ações preventivas e de combate aos incêndios florestais com total rigor, mas também é necessário que haja o engajamento de toda sociedade para o enfrentamento do período proibitivo”, declarou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O documento estabeleceu que a Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento e resposta rápida aos incêndios florestais e crimes ambientais, entre 1º de julho a 31 de dezembro, se estendendo por mais 30 dias após o fim do período. A Sala de Situação fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com coordenação geral exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar.

“Vamos seguir à risca a determinação do governador de ter tolerância zero contra os crimes ambientais e incêndios florestais. Ao longo dos últimos cinco anos investimos na melhor estruturação do Corpo de Bombeiros, com equipamentos, tecnologia e veículos e todo esse aparato esrá preparado para dar a resposta que a sociedade espera”, destacou o secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri.

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O decreto também autorizou a contratação de brigadistas para atuar ao lado dos bombeiros no combate aos incêndios florestais.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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