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Força Tática recupera veículo roubado e prende integrante de quadrilha em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional recuperaram um veículo roubado e prenderam um suspeito, de 23 anos, em flagrante, na madrugada desta terça-feira (6.1), em Várzea Grande. Os militares receberam denúncia de que quatro homens invadiram uma residência e fizeram um homem refém, no bairro Icarí.

A quadrilha fugiu do local levando um veículo Chevrolet Onix, uma motocicleta Honda Hornet, além de diversos pertences pessoais e eletrodomésticos da vítima. Os militares foram informados, ainda, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que uma câmera OCR (sigla em inglês para Reconhecimento Óptico de Caracteres), detectou o carro seguindo em direção ao bairro Carrapicho.

Os policiais militares reforçaram o policiamento na região e localizaram o carro abandonado. Em seguida, as equipes flagraram um homem, com as mesmas características apresentadas na denúncia, nas proximidades do automóvel. Ao ser abordado, ele portava a chave do veículo roubado.

Questionado sobre a ação criminosa, o suspeito revelou que era responsável por prestar apoio durante o roubo, na função de vigia, bem como de ficar com o veículo. No entanto, ele não apresentou nenhuma informação sobre o paradeiro dos demais integrantes da quadrilha. As equipes mantêm buscas pelos suspeitos. O indivíduo foi encaminhado à delegacia, junto do veículo recuperado, para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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