A Operação Lei Seca, realizada na Avenida das Torres, em Cuiabá, na noite desta quinta-feira (30.11), resultou na prisão de sete motoristas e na aplicação de 72 autos de infração de trânsito. Em pouco mais de três horas de operação, 50 veículos foram removidos por irregularidades.
Realizada de forma simultânea em dois trechos da pista, a operação começou às 23h45 e encerrou por volta das 3h da madrugada, com 181 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia e 179 veículos fiscalizados. Desses, 57 foram autuados, sendo que 43 carros e sete motocicletas foram removidas.
Dos 72 autos de infração aplicados aos motoristas, 17 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 7 por recusa de teste de alcoolemia, oito por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 25 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 15 por infrações diversas.
A fiscalização também resultou na prisão de quatro motoristas por embriaguez ao volante e de outros três por tráfico de drogas.
A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia que conforme PORTARIA TJMT/PRES N.1370, de 25 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabelece a retomada do expediente, a partir da próxima segunda-feira (28), com atendimento ao público, e prorroga a suspensão dos prazos processuais ate quarta-feira (30), nos processos físicos e eletrônicos, de primeiro e segundo graus.
A exceção são os processos de execução penal em tramitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
De acordo com portaria expedida hoje, os prazos serão retomados na quinta-feira (1º de outubro), pelo saldo remanescente. Já os prazos cujo início ocorreria durante o período de suspensão começarão a contar em 1º de outubro. Os atos de comunicação processual disponibilizados, publicados ou com ciência presumida durante a suspensão também serão considerados realizados nessa data.
Segundo o TJMT, a retomada do atendimento externo ocorre após a conclusão das etapas de testes, homologação e operação assistida dos sistemas informatizados. A manutenção da suspensão dos prazos até o dia 30 busca permitir a regularização do acesso aos sistemas e a consulta aos autos, além de absorver eventuais instabilidades decorrentes da reabertura.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.