A Operação Lei Seca, realizada na Avenida das Torres, em Cuiabá, na noite desta quinta-feira (30.11), resultou na prisão de sete motoristas e na aplicação de 72 autos de infração de trânsito. Em pouco mais de três horas de operação, 50 veículos foram removidos por irregularidades.
Realizada de forma simultânea em dois trechos da pista, a operação começou às 23h45 e encerrou por volta das 3h da madrugada, com 181 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia e 179 veículos fiscalizados. Desses, 57 foram autuados, sendo que 43 carros e sete motocicletas foram removidas.
Dos 72 autos de infração aplicados aos motoristas, 17 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 7 por recusa de teste de alcoolemia, oito por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 25 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 15 por infrações diversas.
A fiscalização também resultou na prisão de quatro motoristas por embriaguez ao volante e de outros três por tráfico de drogas.
A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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