Mato Grosso

Encontro estadual mobiliza rede de proteção da infância e juventude em Cuiabá

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O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (Cedca), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), iniciou nesta quarta-feira (23.4), o Encontro “Somar Esforços e Garantir Direitos” (SGDCA), no Centro de Eventos do Pantanal.

O evento que segue até amanhã (24.4), tem como objetivo fortalecer as práticas e ampliar o conhecimento dos profissionais que atuam na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Estado.

Miranir Oliveira, secretária adjunta de Assistência Social e Mulher, destacou a importância estratégica do encontro promovido pelo Cedca para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

“Este evento fortalece as práticas dos profissionais que atuam na rede de proteção e amplia o conhecimento sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Também prepara melhor as equipes para o atendimento diário, garantindo uma atuação mais eficaz em todo o Estado”, pontuou.


Lindacir Rocha Bernardon, presidente do Cedca-MT | Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT

Para a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Lindacir Rocha Bernardon, o Encontro SGDCA, tem como principal objetivo consolidar a rede de proteção da infância e adolescência em Mato Grosso.

“Reunimos aqui representantes dos municípios, conselheiros tutelares e de direitos, além de autoridades e comissões da infância de diversas instituições. Esse espaço é essencial para trocar experiências, discutir desafios e traçar metas concretas. E esse encontro só é possível graças ao apoio da gestão estadual, por meio da Setasc, à qual o Cedca é institucionalmente ligado. Esse suporte nos dá estrutura para refletir, planejar e avançar na construção de políticas públicas que realmente protejam nossas crianças e adolescentes”, afirmou.

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Vera Lúcia de Oliveira atua há cerca de três anos como representante da Pastoral da Criança no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do município de São José do Rio Claro (296 km de Cuiabá). A conselheira destacou o valor do trabalho com a infância e o compromisso em levar conhecimento à comunidade.

“Para mim, é muito gratificante atuar nessa área, porque sempre estive envolvida com a causa das crianças e adolescentes. Gosto de aprender e de levar esse conhecimento adiante. Isso é muito importante — saber e compartilhar. E fazer esse trabalho em prol das crianças é algo que me toca profundamente, porque já venho da caminhada com a Pastoral. É algo que eu gosto de verdade”, reforçou.


Michele Ferreira (à esquerda) e Vera Lúcia (à direita), conselheiras tutelares em São José do Rio Claro | Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT

Para a outra conselheira de São José do Rio Claro, Michelle Ferreira Gouveia, comparecer a eventos como este, reforça a importância da união na proteção dos direitos das crianças.

“O que mais conta pra nós, vindo de uma cidade do interior, é o conhecimento. Esse novo desafio é exatamente sobre isso: somar esforços e garantir direitos. O futuro está nas mãos das crianças, e cada detalhe faz diferença. Participar de eventos como esse é fundamental, porque lá no município cada caso é único, mas essas capacitações ampliam nossa visão e fortalecem nossa atuação”, disse.

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Adriana Gamarra atua como conselheira tutelar no 1º Conselho Tutelar de Cuiabá. De acordo com a conselheira, diante dos desafios de uma capital em constante crescimento, é essencial fortalecer a articulação entre os conselhos e toda a rede de proteção.


Adriana Gamarra, conselheira tutelar de Cuiabá | Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT

“Cuiabá tem seis conselhos tutelares, e encontros como este são essenciais pra unir esforços. A cidade cresce, os desafios aumentam, e precisamos estar alinhados como rede de proteção. Só com essa união conseguimos agir com eficácia e garantir os direitos de quem mais precisa”, finalizou.

O encontro busca promover a formação e o alinhamento estratégico entre os diferentes níveis de gestão – municipal, estadual e interinstitucional – visando superar desafios e fortalecer a atuação integrada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Além disso, é essencial conscientizar a sociedade e instrumentalizar os trabalhadores sobre a importância da profissionalização e do compromisso ético na defesa desses direitos, garantindo a prioridade absoluta das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Entre os presentes, estiveram a defensora-pública geral, Dra. Luziane Castro; o deputado estadual, Sebastião Rezende; o juíz da vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Dr. Tiago Souza Nogueira de Abreu; e a secretária municipal de Assistência Social de Várzea Grande, Cristina Setsuco Saito.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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