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Corpo de Bombeiros socorre seis vítimas de acidentes de trânsito em rodovias estaduais

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, neste domingo (1º.2), seis vítimas de acidentes de trânsito registrados nas rodovias MT-140 e 244, no município de Campo Verde (139 km de Cuiabá). As ocorrências envolveram uma colisão frontal entre um automóvel e uma motocicleta, além de um capotamento de veículo, ambos em rodovias estaduais do município.

O primeiro atendimento ocorreu por volta das 5h15, na rodovia MT-140, onde foi registrada uma colisão frontal entre um carro e uma motocicleta. O condutor da motocicleta, um homem de 31 anos, foi socorrido em estado grave, com múltiplas lesões pelo corpo, pela equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM).

A vítima recebeu Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e, posteriormente, foi encaminhada ao Hospital Municipal de Campo Verde. O condutor do automóvel, de 33 anos, não precisou de atendimento médico.

A segunda ocorrência foi registrada por volta das 11h30, na rodovia MT-244, envolvendo o capotamento de um carro de passeio. No local, as equipes da 11ª CIBM constataram que havia quatro vítimas, sendo três projetadas para fora do automóvel e uma retida no interior do veículo. Uma das vítimas ficou encarcerada, sendo necessário o emprego de técnicas de salvamento veicular para a retirada em segurança.

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Após os atendimentos realizados, todas as vítimas foram imobilizadas e encaminhadas ao hospital para avaliação e cuidados médicos necessários.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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