Mato Grosso

Corpo de Bombeiros socorre motociclista que colidiu contra caminhão estacionado em Sorriso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu um motociclista de 37 anos, que colidiu com um caminhão estacionado na Avenida Idemar Riedi, em Sorriso (a 398 km de Cuiabá), na noite de quinta-feira (8.5).

A equipe do 5° Batalhão Bombeiro Militar (5° BBM) foi acionada por volta das 18h50. Ao chegarem no local da ocorrência, os bombeiros encontraram o motociclista consciente, mas agitado e com diversos ferimentos.

A vítima apresentava trauma facial com fratura de mandíbula e sangramento, fratura exposta e fechada na perna direita, fraturas nos braços e suspeita de traumatismo cranioencefálico.

A vítima foi imobilizada e encaminhada ao Hospital de Sorriso. Durante o atendimento, entrou em parada cardiorrespiratória e permaneceu sob os cuidados da equipe médica de plantão. Não há informações sobre o seu estado de saúde.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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