Mato Grosso

Corpo de Bombeiros socorre duas crianças vítimas de acidente de trânsito

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na noite de terça-feira (11.11), duas crianças vítimas de um grave acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um automóvel, ocorrido em frente a uma escola no bairro Setor Industrial, em Juína (a 746 km de Cuiabá).

A equipe da 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar (14ª CIBM) foi acionada por volta das 22h30. De acordo com as informações repassadas pela solicitante, havia duas vítimas em estado grave no local. Ao chegarem, os bombeiros militares constataram que as vítimas eram uma menina de 11 anos e um menino de 13 anos.

A menina estava deitada no chão, apresentando fratura exposta na perna esquerda e múltiplas escoriações provocadas pelo impacto. O menino, por sua vez, encontrava-se consciente, queixando-se de fortes dores na perna esquerda. Apesar de não apresentar fratura exposta, ele tinha sinais de trauma e escoriações superficiais.

Durante o atendimento à menina, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou ao local para prestar apoio no socorro ao menino. Ambas as crianças foram encaminhadas em estado estável à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juína, onde receberam continuidade no atendimento médico.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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