Mato Grosso

Governo de MT endurece procedimento disciplinar para infrações cometidas por reeducandos

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (17.3), uma atualização do decreto que traz a nova regulamentação disciplinar para pessoas privadas de liberdade dentro dos presídios do Estado. A publicação classifica as condutas infracionais dos reeducandos em leves e médias e institui o procedimento disciplinar a ser usado, com as sanções a serem aplicadas.

“Estamos trabalhando a ressocialização destas pessoas, mas precisamos manter o equilíbrio e a segurança dentro de nossas unidades prisionais”, destacou o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, lembrando que o trabalho é feito em parceria com o Tribunal de Justiça, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo.

O objetivo da regulamentação é manter a ordem dentro das unidades prisionais do Estado com condutas disciplinares dentro da legalidade e assim, manter a estabilidade, a organização e o respeito dentro das Unidades Penais. Com a atualização publicada hoje, foi incluída a possibilidade do reeducando, em caso de infração leve, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, desde que cumpridos todos os requisitos do decreto.

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Conforme a regulamentação, as sanções a serem aplicadas para infrações cometidas por reeducandos nas unidades prisionais de Mato Grosso podem ser desde advertência verbal, suspensão ou restrição de regalias, até isolamento em local adequado e inclusão no regime disciplinar diferenciado. Durante o procedimento disciplinar, todos terão direito à defesa.

O novo decreto pontua todas as infrações consideradas leves, como por exemplo, o reeducando manusear equipamento de trabalho sem autorização ou sem conhecimento do encarregado, mesmo a pretexto de reparos ou limpeza; adentrar em cela ou alojamento alheio, mudar de raio e cela, sem autorização; e desatenção em sala de aula ou no trabalho. No total, a normativa lista 30 infrações consideradas leves.

Entre as infrações consideradas médias estão dificultar averiguação, ocultando fato; manter na cela objetos não permitidos; portar material cuja posse seja proibida por portaria interna da direção da unidade penal; desviar ou ocultar objetos de qualquer natureza cuja guarda lhe tenha sido confiada; e dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade. Todas as infrações consideradas médias estão listadas no decreto.

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Todos os procedimentos disciplinares serão avaliados pelo Conselho Disciplinar, cuja composição foi instituída também no decreto.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Militar prende mulher com 48 porções de drogas em Feliz Natal

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Policiais militares do 3º Comando Regional prenderam, na madrugada deste domingo (24.5), uma mulher de 18 anos, suspeita de tráfico ilícito de drogas, no município de Feliz Natal. Na ação, a equipe apreendeu 48 porções de drogas, além de balanças de precisão e R$ 852 em dinheiro.

Durante patrulhamento pelas proximidades de um bar, os policiais visualizaram dois indivíduos saindo de uma travessa. Ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos tentaram fugir em direções opostas, sendo possível abordar a jovem.

Durante a abordagem, a suspeita tentou dispensar um objeto ao solo. Na revista pessoal, os militares localizaram três papelotes de cloridrato de cocaína escondidos em um bolso do short da suspeita.

Questionada sobre a origem dos entorpecentes, a mulher informou que havia acabado de buscar a droga em uma quitinete e que realizava a comercialização no bar onde foi abordada. Ela também revelou que havia mais drogas armazenadas na residência e autorizou a entrada da equipe policial no imóvel.

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No local, os militares encontraram uma bolsa azul contendo 19 papelotes de cloridrato de cocaína, 29 porções de maconha embaladas para venda e quatro pedras grandes de cocaína, totalizando 322 gramas de drogas.

Além dos entorpecentes, foram apreendidas duas balanças de precisão e a quantia de R$ 852 em dinheiro trocado, característico do comércio ilegal de drogas.

Diante dos fatos, a suspeita e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Feliz Natal para as devidas providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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