Mato Grosso

Corpo de Bombeiros resgata corpo de vítima após grave acidente de trânsito em Jaciara

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na noite desta terça-feira (1.4), o corpo de um homem vítima de um acidente de trânsito na Serra dos Pauzinhos, em Jaciara (a 144 km de Cuiabá).

A equipe da 9ª Companhia Independente Bombeiro Militar (9ª CIBM) foi acionada, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), para atender uma ocorrência de trânsito envolvendo cinco veículos na rodovia BR-364.

No local, os bombeiros militares verificaram que um caminhão carregado com madeira havia caído em uma ribanceira. O motorista do veículo não pode ser encontrado de imediato, porém, após varreduras na área, o corpo da vítima foi localizado preso entre as ferragens do automóvel.

Para realizar o desencarceramento, a equipe utilizou o auxílio de uma motosserra para remover madeiras que dificultavam o acesso à vítima. Após aproximadamente 90 minutos de operação, os bombeiros militares conseguiram acessar a vítima e realizar o resgate.

Após a operação, o corpo foi entregue aos cuidados da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) para a realização das medidas cabíveis.

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Já as outras vítimas, que estavam nos outros veículos, foram socorridas por terceiros e encaminhadas a uma unidade hospitalar. Não há informações sobre as causas do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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