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Corpo de Bombeiros Militar combate incêndio em apartamento em Cuiabá

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na noite deste domingo (27.10), um incêndio em um apartamento de um prédio localizado em um condomínio no bairro Bela Marina, em Cuiabá. Ninguém ficou ferido.

As equipes do 1º Batalhão Bombeiro Militar (1º BBM) foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 20h, após solicitação dos moradores. Quatro viaturas, incluindo Auto Bomba Tanque Salvamento e Auto Rápido, foram mobilizadas para atender a ocorrência.

Ao chegarem ao local, os bombeiros militares constataram que o incêndio estava restrito a dois cômodos do apartamento, sendo a sala e a cozinha. Em razão da rápida e eficiente ação das equipes, o incêndio foi extinto antes que as chamas se espalhassem para outros cômodos ou para o restante da edificação.

Após o combate ao incêndio, as equipes permaneceram no local realizando o rescaldo para garantir a segurança da área afetada e prevenir a reignição das chamas. O prédio ficou isolado por uma hora para permitir a total dissipação da fumaça. Os bombeiros militares também isolaram o sistema de gás e orientaram os moradores sobre a necessidade de uma avaliação técnica no apartamento afetado pelo incêndio.

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Não há informações sobre as causas do incêndio.

Legenda: Corpo de Bombeiros combate incêndio no apartamento

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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