Mato Grosso

Corpo de Bombeiros faz rescaldo de incêndio em caminhão bitrem e socorre vítima de acidente com caminhonete

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, nesta quarta-feira (11.2), uma ocorrência de incêndio em um caminhão bitrem e um acidente envolvendo uma caminhonete em diferentes regiões de Confresa (1.058 km de Cuiabá).

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 12h. A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada para combater um incêndio em um caminhão bitrem, em uma fazenda localizada às margens da BR-158. Ao chegar ao local, os militares constataram que o incêndio estava controlado.

Segundo informações repassadas pelo solicitante, um dos pneus do veículo estourou e causou aquecimento excessivo no sistema de freios, dando início a um princípio de incêndio.

Antes da chegada da equipe, civis que estavam no local utilizaram extintores e conseguiram controlar as chamas. O cavalinho foi desacoplado da carga, evitando a propagação do fogo. Os bombeiros realizaram o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes, juntamente com o proprietário do veículo, que efetuava o resfriamento com uma mangueira de jardim. Não houve registro de vítimas.

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Já a segunda ocorrência foi registrada por volta das 15h43, nas proximidades do trevo da Estrada da Barulho. Os bombeiros foram acionados pela Polícia Militar para atendimento a uma vítima de acidente de trânsito envolvendo uma caminhonete.


Ao chegar ao local, a equipe realizou a avaliação de segurança da cena e, em seguida, procedeu com o socorro à vítima, seguindo os protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH). Após os procedimentos iniciais e a devida estabilização, a vítima foi conduzida na viatura UR-614 ao Hospital Municipal de Confresa.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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