Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate incêndio em carga de soja transportada por carreta

Publicado em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atuou na noite desta quarta-feira (17.9) no combate a um incêndio em uma carga de soja que estava em uma carreta. A ocorrência foi registrada por volta das 23h43, na MT-130, km 174, em Primavera do Leste (265 km de Cuiabá).

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada através do número de emergência 193 para atender a ocorrência. Ao chegar ao local, os bombeiros se depararam com parte da carga de soja em chamas.

Diante da inflamabilidade da carga, foi optado pela técnica de combate por inundação. Esse método consiste em cobrir o material em chamas com uma grande quantidade de água, de maneira a extinguir o fogo e resfriar a carga. A inundação ajuda a apagar as chamas rapidamente, resfria o material em chamas, evitando a reignição, e minimiza a liberação de fumaça e gases tóxicos.

Para isso, foi empregado aproximadamente 18 mil litros de água. A rápida ação dos bombeiros evitou que o fogo atingisse a parte frontal da carreta. Após a contenção do fogo, foi feito o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.

Leia Também:  MT Hemocentro busca doadores de sangue raro para suprir estoque

O motorista da carreta estava fora do veículo no momento do incêndio e não sofreu nenhum tipo de ferimento.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

Published

on

A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
Leia Também:  Força Tática prende dois homens e apreende adolescente com 20 quilos de drogas

O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Leia Também:  MT Hemocentro busca doadores de sangue raro para suprir estoque

Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA