O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta quarta-feira (18.2), um incêndio em um barracão utilizado para armazenamento de resíduos de grãos destinados à produção de silagem para bovinos, em uma propriedade localizada em Confresa (a 1.160 km de Cuiabá).
A equipe do 2º Núcleo de Bombeiro Militar foi acionada por volta das 7h50 e prontamente se deslocou até o local. Ao chegar, os militares constataram que o fogo ocorria na parte inferior do montante armazenado, a aproximadamente cinco metros de profundidade. Para possibilitar a visualização e o acesso ao foco, foi necessária a quebra parcial de uma parede lateral do barracão, permitindo a identificação das chamas em combustão interna.
Devido à profundidade e às características do incêndio, foi solicitado apoio de maquinário pesado, sendo empregadas uma escavadeira e uma minicarregadeira.
A escavadeira iniciou a retirada da parte não atingida, criando acesso ao foco principal e reduzindo a carga de combustível, momento em que foi possível visualizar claramente as chamas. Em seguida, a minicarregadeira removeu o conteúdo em combustão para uma área aberta, onde foi realizado o combate direto e o resfriamento contínuo.
Durante toda a operação, a equipe realizou o resfriamento com jatos de água, a abertura de acessos com ferramentas manuais, além do controle e do monitoramento da propagação do fogo, em trabalho integrado com os funcionários da propriedade.
Foram utilizados aproximadamente 10 mil litros de água nas ações de combate e rescaldo, até a completa extinção e eliminação de focos residuais.
Os bombeiros orientaram os responsáveis pela propriedade quanto à necessidade de monitoramento contínuo nos dias subsequentes, considerando o grande volume de resíduos compactados e o risco de reignição, já que esse tipo de material é altamente suscetível à combustão interna espontânea. Não houve registro de vítimas.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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