Mato Grosso

Corpo de Bombeiros aplica mais de R$ 205 milhões em multas por uso irregular do fogo em MT

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) já aplicou R$ 205,5 milhões em multas administrativas por crimes ambientais relacionados ao uso indevido do fogo em áreas rurais do estado. As penalidades vêm sendo aplicadas desde o início do período proibitivo do uso do fogo, no mês de junho, quando as condições climáticas elevam significativamente o risco de incêndios florestais.

Até o momento, aproximadamente 144 mil hectares já foram fiscalizados, resultando na lavratura de 153 autos de infração. Esses números refletem a intensificação das ações de fiscalização em campo e o uso estratégico de tecnologias de monitoramento, de acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes.

Essas ações, segundo o comandante, têm ampliado significativamente a capacidade de identificar focos de calor, mapear as áreas afetadas e viabilizar a responsabilização dos infratores. “O CBMMT atua de forma integrada com órgãos estaduais e parceiros estratégicos para identificar e responsabilizar os autores das queimadas ilegais. Utilizamos tecnologias avançadas, como imagens de satélite, drones e georreferenciamento, que aumentam a eficiência das nossas operações”, explicou.

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A fiscalização mais recente foi realizada durante a Operação Abafa Amazônia 2025, coordenada pela corporação. A ação resultou na aplicação de aproximadamente R$ 78 milhões em multas por crimes ambientais registrados na região Norte do estado. Apenas nessa operação, 22 infratores foram autuados pela degradação de mais de 7 mil hectares de vegetação nativa.

Além das penalidades financeiras, os responsáveis pelas infrações também podem responder civil e criminalmente, a partir da atuação da Polícia Civil, pelos danos causados ao meio ambiente, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.

Essa atuação integrada entre as forças de segurança e os órgãos ambientais faz parte do programa Tolerância Zero Contra Crimes Ambientais, uma iniciativa do Governo do Estado que tem como objetivo combater com rigor o desmatamento ilegal e as queimadas não autorizadas.

Proibição do uso do fogo

Diante disso, o CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o território de Mato Grosso.

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De 1º de junho a 31 de dezembro, o uso do fogo está proibido no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e segue até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente do período.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal ou queimada irregular, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar). A participação da população é fundamental para coibir práticas criminosas e preservar os recursos naturais do estado.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

TJMT retoma atendimento ao público na segunda (28) e prorroga suspensão de prazos até quarta (30)

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Foto da Notícia: TJMT retoma atendimento ao público na segunda (28) e prorroga suspensão de prazos até quarta (30)

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia que conforme PORTARIA TJMT/PRES N.1370, de 25 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabelece a retomada do expediente, a partir da próxima segunda-feira (28), com atendimento ao público, e prorroga a suspensão dos prazos processuais ate quarta-feira (30), nos processos físicos e eletrônicos, de primeiro e segundo graus.
A exceção são os processos de execução penal em tramitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
De acordo com portaria expedida hoje, os prazos serão retomados na quinta-feira (1º de outubro), pelo saldo remanescente. Já os prazos cujo início ocorreria durante o período de suspensão começarão a contar em 1º de outubro. Os atos de comunicação processual disponibilizados, publicados ou com ciência presumida durante a suspensão também serão considerados realizados nessa data.
Segundo o TJMT, a retomada do atendimento externo ocorre após a conclusão das etapas de testes, homologação e operação assistida dos sistemas informatizados. A manutenção da suspensão dos prazos até o dia 30 busca permitir a regularização do acesso aos sistemas e a consulta aos autos, além de absorver eventuais instabilidades decorrentes da reabertura.

Confira a portaria aqui

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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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