Mato Grosso

Justiça mantém Prefeitura proibida de criar obstáculos à implementação do BRT em Cuiabá

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A Justiça Estadual manteve, nesta segunda-feira (05.02), a decisão que determinou que a Prefeitura de Cuiabá não crie obstáculos à implantação do BRT na capital, após o município entrar com recurso. Na nova decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou o perigo em um “eventual dano inverso ao Estado” diante do cenário atual.

“Não há no caderno processual comprovação da existência de risco de dano grave. (…) O que vislumbro, nesse momento, é um eventual dano inverso ao ente político Estado, de âmbito econômico e financeiro, sem esquecer da parte principal, que são os usuários do sistema”, pontuou na decisão.

Com essa decisão, a prefeitura acumula 12 derrotas entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Em todas as ações, a tentativa era de paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.

No recurso que foi julgado e teve a decisão publicada nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Cuiabá argumentou que a exigência de licenças e alvarás de obras são respaldadas pelas Leis Complementares n. 04/1992 e n. 516/2022, o que foi contestado pela Procuradoria Geral do Estado.

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No entendimento do desembargador, a implantação do BRT, por se tratar de uma obra de interesse metropolitano, evidencia particularidades que tornam necessária uma análise profunda de documentos e instrumentos normativos para aferir a exigência de alvarás e licenças.

Por fim, o magistrado defendeu que “quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas. (…) Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte”.

Em janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na capital, com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. A decisão ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Único autor de feminicídio ocorrido em MT que estava foragido é preso no Estado da Bahia

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O único autor de feminicídio ocorrido em Mato Grosso que encontrava-se foragido, foi preso na tarde desta sexta-feira (12.6), na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O crime ocorreu no ano de 2025 no município de Sinop.

O foragido, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

O suspeito foi preso no bairro Acácia, no município de Feira de Santana, durante ação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A prisão é resultado do trabalho integrado entre a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Sinop, e com apoio do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher.

O feminicídio

Adriana Costa da Silva, de 33 anos, foi assassinada na manhã do dia 22 de maio de 2025, em sua residência no bairro Jardim Ipiranga, município de Sinop.

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A vítima foi morta depois de ser atingida por objeto contundente (golpes de pauladas). Adriana foi encontrada caída na sala da casa e com sinais de espancamento na cabeça.

Após o crime o autor fugiu.

Fonte: Governo MT – MT

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