Mato Grosso

Corpo de Bombeiros alerta população para não fazer uso do fogo: “vamos juntos evitar grandes incêndios”

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A comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Pryscilla de Souza, alerta para que os mato-grossenses respeitem o período proibitivo e não façam uso do fogo, a partir de 1º de julho. Além de ser crime, a prática pode resultar em grandes incêndios florestais e provocar tragédias.

“Desde o final de 2023, estamos em um período de estiagem severa em Mato Grosso e toda região. A incidência de chuva diminuiu, a umidade está cada vez mais baixa, e as previsões são de que em agosto e setembro a seca se intensifique ainda mais. As condições naturais já estão favoráveis aos incêndios florestais, portanto é preciso que a população assuma o dever de não fazer uso do fogo para que juntos possamos evitar um cenário de desastre”, afirma a comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente-coronel Pryscilla de Souza.

Neste ano, o Governo de Mato Grosso está destinando R$ 74,5 milhões para o combate de crimes ambientais. Os principais recursos destinados pelo Governo do Estado estão concentrados nas ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, que terão investimento de R$ 30,9 milhões, para locação de quatro aviões e contratação de 150 brigadistas, entre outras ações.

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“Estamos preparados, mas precisamos da colaboração da população”, reforça.

A comandante do BEA explica que a atenção da população deve se estender também a qualquer ação que envolva o fogo, como o descarte de cigarro nos acostamentos das rodovias. Segundo ela, esta ação pode parecer inofensiva, mas traz resultados prejudiciais à flora e fauna mato-grossense.

“Durante este período, nas zonas rurais, o cuidado com o fogo tem que ser redobrado. Qualquer fagulha pode se tornar um incêndio de grandes proporções. Então este alerta fica também para os motoristas, em rodovias, não jogarem bitucas de cigarro nos acostamentos das rodovias. Esta ação pequena pode prejudicar muito o nosso meio ambiente”, explica.

O uso de fogo sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ou durante o período proibitivo é crime, conforme determina a Lei Federal 9605, de 1998, conhecida popularmente como Lei de Crimes Ambientais. Somente neste ano, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso já aplicou mais de R$ 39 milhões.

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“Mesmo com os inúmeros alertas, infelizmente ainda temos aqueles que insistem neste erro. Só que estas pessoas não saem impunes. Estamos diariamente em campo, fiscalizando e multando. Em Mato Grosso, crime ambiental tem tolerância zero”, finaliza.

Período proibitivo

Neste ano, o período proibitivo de uso do fogo foi ampliado e contará com prazos diferentes para os biomas mato-grossenses. Na Amazônia e Cerrado, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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