Mato Grosso

Confira o resultado do sorteio do Camarote dos Autistas para jogo entre Cuiabá e Novorizontino

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou os nomes das dez pessoas com Carteira de Identificação do Autista (CIA) sorteadas para assistir à partida entre o Cuiabá Esporte Clube e o Grêmio Novorizontino. O jogo, válido pela Série B do Campeonato Brasileiro, será realizado neste sábado (16.5), às 19h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

A iniciativa faz parte do programa SER Família Inclusivo, com o apoio do Cuiabá Esporte Clube. A ação disponibiliza um camarote exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecendo mais conforto, acessibilidade e segurança durante o evento esportivo. Os sorteados também têm direito a dois acompanhantes gratuitos.

O sorteio é realizado com base nas inscrições feitas por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc. Entre as informações exigidas está o número da Carteira de Identificação do Autista.

Após a seleção, a equipe da secretaria realiza a validação dos dados informados pelos inscritos. Além da Carteira de Identificação do Autista, também é necessário realizar o cadastro no sistema FacePass para acesso à Arena Pantanal no dia da partida.

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FacePass

A entrada no estádio será permitida apenas mediante cadastro prévio no sistema FacePass Brasil. O procedimento inclui o preenchimento de dados pessoais e o envio de imagem facial, garantindo mais segurança e agilidade no acesso ao estádio.

Confira os nomes dos sorteados:

Laura Teixeira Mota
Bianca Gazziero Barbosa
Joaquim de Lima Ito
Saymon Frederico Matheus do Carmo
Levi Cerqueira Lima
Ludmilla Ferreira salgado
Caio Gabriel Weiller Santiago
Allan Bruno Oliveira de Amorim
Daniel Martins Alves Coelho da Cruz
David Samuel Alves de Campos

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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