Mato Grosso

Confira a lista dos primeiros beneficiários do SER Família CNH Social

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O Governo de Mato Grosso publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (02.05), a lista de chamamento dos primeiros beneficiários do Programa SER Família CNH Social, para abertura dos processos da primeira habilitação gratuita.

O programa é liderado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e vai fornecer a primeira carteira nacional de habilitação gratuitamente para 10 mil pessoas de baixa renda.

“Assim como os outros programas do SER Família, o CNH Social ajuda as pessoas que mais precisam. Com a habilitação gratuita elas vão ter mais oportunidades de trabalho e melhorar de vida”, disse a primeira-dama de MT.  

Nesta primeira lista foram chamadas 1.670 pessoas, que devem comparecer em uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) munidos de documento oficial com foto e CPF, nos dias estipulados no edital, para iniciar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os atendimentos serão realizados sem necessidade de agendamento prévio, facilitando o acesso durante todo o dia, conforme as datas e horários estabelecidos. Os convocados devem comparecer aos seguintes locais de atendimento:

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– Em Cuiabá, o atendimento será aos sábados, nos dias 11 e 18 de maio de 2024, na sede do Detran-MT, localizada na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, das 8h às 16h.

– Em Várzea Grande, aos sábados, nos dias 11 e 18 de maio de 2024, no Centro Estadual de Cidadania do Shopping Várzea Grande, das 10h às 18h.

– No interior do Estado, o atendimento será de segunda a sexta, das 8h às 16h, de 13 a 24 de maio de 2024.

Confira a lista dos convocados aqui

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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