Cuiabá

” Com nova lei , TJ de MT daí na frente e irá diminuir milhares de ações de cobrança na capital “

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Com a publicação da Lei Complementar nº 532 de 26 de dezembro de 2023, o Poder Judiciário de Mato Grosso está autorizado a iniciar a racionalização da cobrança de dívidas ativas no valor de até R$ 5 mil reais na Comarca de Cuiabá. Após o término do recesso forense, será dado início a implementação da lei com a extinção das ações de execução fiscal Municipal na forma descrita no Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Justiça Estadual e a prefeitura da capital.

Sendo assim, os contribuintes devem até R$ 5 mil à Administração Municipal e a Procuradoria Geral do Município (PGM) poderá utilizar meios extrajudiciais para cobrança dos débitos, como protesto em cartório e negativação em cadastros privados de proteção de crédito.

Em novembro, durante a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica que regulou a racionalização, integrantes do Núcleo de Cooperação Judiciária demonstraram que a racionalização da dívida ativa deve promover o arquivamento de aproximadamente 7 mil processos judiciais e liberar mais esforços de inteligência e pessoal das entidades participantes.

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De acordo com a juíza Adair Julieta da Silva, titular da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual da Comarca de Cuiabá e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária, é importante ressaltar que no ano de 2022 foi instituída pelo município de Cuiabá uma lei que autoriza a não interposição de débito fiscal abaixo de R$ 5 mil, bem como a desistência das ações em andamento, porém, as ações em tramitação com esse valor deveriam aguardar o prazo prescricional de 5 anos.

“Agora, com essa lei complementar houve a exclusão do transcurso do prazo previsto no artigo 40 da Lei 6.830/80. Ganha a sociedade e ganha o Judiciário, porque nós estamos em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça que é a racionalizar a política de execução fiscal. Isso impacta o estoque de processos, na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional”, disse a juíza.

Outras comarcas já manifestaram interesse em firmar acordo com suas respectivas prefeituras para que a racionalização dos processos de dívidas ativas também seja efetuada nos municípios.

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“O Núcleo já foi procurado pelo magistrado de Sorriso que formalizou o desejo do município de firmar um termo de cooperação com a Justiça Estadual para que processos dessa natureza também sejam extintos e a cobrança racionalizada “, explicou Adair Julieta.

Judiciário assina acordo com Cuiabá e racionaliza cobranças de dívidas ativas de até R$ 5 mil

Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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