Mato Grosso

Bombeiros se reúnem com Comando Operacional para alinhamento estratégico de combate aos incêndios no Pantanal

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso fez uma reunião com o Comando Operacional Conjunto Pantanal II para alinhamento estratégico de combate aos incêndios florestais no bioma. A reunião foi realizada nesta quarta-feira (03.07), no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

“Nos reunimos com o Comando Operacional Conjunto para alinhar nossos trabalhos e estudar formas de apoio no enfrentamento de combate aos incêndios florestais Estamos nos antecipando ao período mais crítico, previsto para agosto e setembro, com base em nosso monitoramento. O Pantanal é um bioma com complexidades únicas que exigem um esforço conjunto para um combate ao fogo mais eficiente”, afirmou o comandante-geral dos Bombeiros, Flávio Gledson.

“A importância desta reunião se dá pela precisão das informações. Foi um briefing muito bem detalhado, com as áreas afetadas e como está sendo a atuação dos militares. A partir de agora, podemos dar apoio logístico e atender às demais necessidades da região”, afirmou o major-brigadeiro do Ar, Luiz Cláudio Macedo.

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O Comando Operacional está ativado desde 28 de junho por meio da portaria 3.179, do Ministério da Defesa, e tem como objetivo fortalecer as ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Fazem parte do Comando as Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica.

Estrutura de combate

Durante a reunião, o Corpo de Bombeiros detalhou a estrutura atual de combate. Atuam no Pantanal 35 bombeiros, um servidor do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e oito servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Participam também das ações brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e membros da Marina.

O efetivo conta com o apoio de um avião, um helicóptero, oito caminhonetes, cinco pás-carregadeiras, quatro caminhões auto tanque, duas escavadeiras, duas motoniveladoras, duas patrolas, dois quadriciclos, um caminhão pipa, uma pá-carregadeira e um trator.

Período proibitivo

Nos três biomas mato-grossenses, já está proibido o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas na zona rural. No Cerrado e Amazônia, o uso do fogo fica proibido até 30 de novembro, enquanto no Pantanal a proibição se estende até 31 de dezembro. Na zona urbana, é proibido o ano todo.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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