Mato Grosso

Bombeiros de MT combatem incêndio em área de difícil acesso no Portão do Inferno

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate, desde terça-feira (1º.10), um incêndio que atinge a região do Portão do Inferno, próximo a MT-251, rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. A área, entretanto, é de difícil acesso, o que impede ações diretas contra o fogo.

“Estamos lá desde ontem, assim que o incêndio foi detectado pelos nossos satélites. Nossas equipes estão conseguindo combater em alguns pontos mais próximos da rodovia, mas boa parte do incêndio está concentrada nos paredões. Neste caso, não há como fazer o combate direto, mas enviamos um avião para fazer um reconhecimento de área e, se houver efetividade garantida, vamos lançar água para impedir o avanço das chamas”, explica o tenente-coronel BM Rafael Marcondes, diretor adjunto operacional dos Bombeiros.

Na região do Portão do Inferno, são duas equipes em campo que fazem tanto o combate nas áreas acessíveis como o monitoramento do incêndio para o planejamento de estratégias. A causa do incêndio será apontada posteriormente, após a realização de uma perícia.

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Além deste, há um segundo incêndio na região do Manso, onde os bombeiros militares também fazem o combate.

Ambos os incêndios são monitorados por satélites pelo Batalhão de Emergências Ambientais, em Cuiabá, enquanto o Posto de Comando Temporário de Chapada dos Guimarães faz a coordenação das ações de combate no município.

Crime ambiental

O uso irregular do fogo durante o período proibitivo é crime, conforme prevê a Lei Federal de Crimes Ambientais, e, neste ano, mais de 20 pessoas já foram presas e 112 indiciadas pela Polícia Judiciária Civil. Além disso, somente neste ano o Governo de Mato Grosso já aplicou mais de R$ 80 milhões em multas.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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