A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realiza, nesta terça-feira (9.12), a cerimônia de abertura da etapa estadual dos Jogos Olímpicos da Rede Estadual, reunindo estudantes de diversas regiões de Mato Grosso em uma grande celebração do esporte, da integração e do protagonismo juvenil.
O evento contará com a presença do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, além de gestores escolares, professores, estudantes-atletas e representantes da comunidade escolar. A competição integra as ações da política educacional que incentiva o esporte como ferramenta de desenvolvimento social, disciplina, saúde e formação cidadã.
A abertura oficial marca o início das disputas entre as equipes classificadas nas etapas regionais e promete movimentar a capital com competições em 13 modalidades e participação de mais de 5 mil estudantes e 400 professores.
Serviço Evento: Abertura da Etapa Estadual dos Jogos Olímpicos da Rede Estadual Data: 9 de dezembro (terça-feira) Horário: 8h Local: Colégio Estadual Integrado 03 e 04 Endereço: Av. Contorno Dois – Pedra 90 – Cuiabá-MT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
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