GERAL
Bancos devem começar a compartilhar dados sobre indícios de golpes
Publicado em
1 de novembro de 2023por
Da RedaçãoBancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a partir desta quarta-feira (1º).

A medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.
O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.
“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país. “Sua publicação é um passo importante para a prevenção desses crimes no país.”
“A resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, ressalta a nota.
Compartilhamento
O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.
Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.
O Banco Central considera indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes as seguintes atividades suspeitas:
– Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
– Prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);
– Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
– Contratação de operação de crédito.
A análise de eventuais fraudes deve ser realizadas em operações de:
– Saques de recursos em espécie;
– Transferências entre contas na própria instituição;
– Transferência Eletrônica Disponível (TED);
– Transações de pagamento com cheque;
– Transações de pagamento instantâneo (Pix);
– Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);
– Boletos de pagamento.
O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
Responsabilidades
O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.
Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.
Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.
O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.
Outras ações
A Febraban informou que Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.
Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.
A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.
A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.
Direito
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.
O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.
Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.
Fonte: EBC GERAL
CIDADES
Chapada Park inaugura nova era do turismo em Mato Grosso
Published
5 meses agoon
19 de fevereiro de 2026By
Alana
Um novo destino turístico acaba de ganhar forma no coração de um dos cenários naturais mais icônicos do Brasil. O Chapada Park Acqua Thermas chega com a proposta de ampliar o fluxo turístico na região e oferecer uma estrutura completa de lazer, bem-estar e aventura para visitantes de todas as idades.
Localizado a apenas 35 minutos de Cuiabá, o Chapada Park reúne piscinas aquecidas, atrações radicais, áreas de relaxamento e espaços infantis em um complexo projetado para proporcionar experiências memoráveis. O empreendimento conta com a assessoria e gestão comercial da Suprema Empreendimentos, empresa com mais de 20 anos de atuação no setor de lazer, turismo e hotelaria, reconhecida pela solidez e profissionalismo na condução de grandes projetos no país.
Entre os destaques do parque em Chapada está o Rio Azul, um percurso tranquilo que atravessa grutas e pontes até uma ilha exclusiva equipada com bares, gazebos e áreas de descanso. Outro atrativo é a Praia do Chapada Park, que combina piscina de ondas, areia natural e ambientes temáticos integrados às formações rochosas da Chapada, criando uma atmosfera litorânea em pleno Centro-Oeste.
As atrações radicais também marcam presença. A montanha russa aquática e o Funil garantem momentos de adrenalina, assim como os tobogãs de alta velocidade e o half pipe para grupos. Já para famílias com crianças pequenas, a Ilha da Criança oferece brinquedos interativos, água morna e espaços seguros para diversão infantil.
GASTRONOMIA
O Chapada Park conta ainda com pousada e restaurante integrados à natureza, oferecendo vista panorâmica das áreas de lazer e um ambiente acolhedor para hóspedes que desejam prolongar a experiência. A proposta é transformar o parque em um destino completo, estimulando a permanência dos visitantes na região e impulsionando a economia local.
EXPANSÃO ESTRUTURADA
O empreendimento já nasce com um plano de expansão estruturado. Para os próximos anos estão previstos um resort de luxo, um restaurante com vista para os vinhedos, um centro de convenções para eventos corporativos e sociais, além de um conjunto de Chalés A-Frame com conceito arquitetônico contemporâneo e total conexão com a paisagem da Chapada.
Com operação profissional, atrações modernas e integração à natureza, o Chapada Park reforça a vocação turística de Chapada dos Guimarães e se posiciona como um novo polo de desenvolvimento regional, capaz de atrair visitantes de todo o Brasil em busca de lazer, descanso e aventura.
A primeira fase já está praticamente pronta, assim como, o uso imediato do restaurante para um passeio e almoço em família. O cronograma da obra segue acelerado e parte da entrega e inauguração já estão programadas para 2026.
SISTEMA LIFETIME PASS
Ou simplesmente, Passaporte Vitalício. É um sistema que envolve uso contínuo semelhante do parque, assim como em clubes e associações. Ao adquirir um título, de uma única vez, a pessoa garante entrada para sempre, sem pagar ingresso nunca mais. “Você compra uma vez e aproveita para a vida inteira. Essa categoria garante acesso ilimitado, benefícios exclusivos e a segurança de ter um destino completo de lazer para a família. É diversão garantida hoje e valorização no futuro”, expôs o gerente comercial do Chapada Park, Guilherme Pirajá.
Mais Informações:
Site oficial: www.chapadapark.com.br
Instagram: @chapadaparkoficial
Telefone: (65) 99329 6227
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