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Ex-cônjuge de segurado falecido pode ter direito à pensão do INSS

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Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.

Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao ;INSS ;pelo menos duas provas ;da união estável. ;Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.

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Duração do benefício ;– Para ter direito à pensão vitalícia, ;cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira ;precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que ;o ;falecido ;tinha ;pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência. ;Se for comprovado ou casamento ou ;a união ;por menos de dois anos ou ;houver ;menos de 18 ;contribuições ;mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente ;por ;quatro meses.

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A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:

Idade na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota

  • Menos de 22 anos 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos 20 anos
  • A partir de 45 anos Vitalício

Outros dependentes – ;Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito. A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos.

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Canais remotos ;– É ;possível ;obter mais informações no link ;Solicitar ;Pensão por Morte Urbana. Já os documentos para a comprovação da dependência estão na página que explica ;quais pessoas são consideradas dependentes. ;O ;requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular.

Fonte: Economia

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Torra inaugura 2ª loja em MT e leva conceito de shopping para a rua em Cuiabá

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A chegada da marca à capital reforça a expansão da rede no Estado, que já conta com operação consolidada em Várzea Grande.
A chegada da marca à capital reforça a expansão da rede no Estado, que já conta com operação consolidada em Várzea Grande.

A Lojas Torra segue avançando em Mato Grosso e inaugurou nesta sexta-feira (15) sua nova unidade na tradicional Rua 13 de Junho, no Centro de Cuiabá. A chegada da marca à capital reforça a expansão da rede no Estado, que já conta com operação consolidada em Várzea Grande.

Reconhecida nacionalmente como “A Moda do Preço Baixo”, a Torra aposta em variedade, preços acessíveis e uma experiência de compra moderna e acolhedora. A nova unidade marca também a chegada do conceito de loja de rua com tecnologia de checkout, sistema de autoatendimento que oferece mais praticidade, rapidez e autonomia aos consumidores — modelo ainda inédito no Centro da capital.

A inauguração movimentou a região central desde as primeiras horas do dia, atraindo consumidores em busca das promoções especiais de lançamento. Entre os destaques, clientes puderam parcelar compras em até 10 vezes fixas, com a última parcela saindo de graça, além de garantir 10% de desconto no valor total da primeira compra realizada com o cartão da loja.

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A cliente Juliana Martins esteve na inauguração e aproveitou as condições especiais para antecipar compras do Dia dos Namorados. “Achei a loja muito moderna, organizada e com preços realmente acessíveis. O autoatendimento agiliza bastante e as promoções chamaram muito a atenção. Valeu a pena vir logo no primeiro dia”, afirmou.

Fundada há 33 anos no Brás, em São Paulo, a Lojas Torra soma atualmente mais de 90 lojas espalhadas por 17 estados brasileiros, além de operação no e-commerce e aplicativo próprio.

A nova unidade foi planejada para oferecer qualidade no atendimento, conforto, praticidade e um mix completo de produtos para toda a família, fortalecendo ainda mais a conexão da marca com o público mato-grossense.

“A Torra reafirma seu compromisso em democratizar a moda e tornar o consumo acessível, acompanhando as transformações do mercado sem abrir mão de suas raízes populares”, destacou o gerente da unidade de Cuiabá, Antônio Angelo de Andrade Neto.

Segundo ele, a expectativa é de que a inauguração fortaleça o comércio da região central e atraia consumidores em busca de novidades e ofertas especiais para datas importantes do varejo, como o Dia dos Namorados.

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“Mais do que promoções, queremos oferecer tendências da moda com preços acessíveis e uma experiência diferenciada de compra”, completou.

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