A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria no Auxílio Taxista e identificou potencial pagamento indevido de R$ 1.395.238.000,00 feito a 246.722 beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade ao benefício ou requisitos previstos normativamente para o exercício da atividade. Os valores equivalem a 75% dos créditos efetivados (R$ 1.839.151.000,00) a 78% dos beneficiários (314.025), revelando potenciais falhas em controles internos na operacionalização do programa. A auditoria foi publicada nesta quinta-feira (1º/6) no site do órgão.
O Auxílio Taxista, pago no período de julho a dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O valor pago por parcela foi de R$ 1.000.
As análises realizadas a partir de cruzamentos de informações identificaram beneficiários que não cumpriam os critérios de elegibilidade ao Auxílio, bem como beneficiários que não estavam aptos ao seu recebimento em função da não observância de requisitos mínimos para sua habilitação. A maior parte das ocorrências se referem à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), requisitos a serem cumpridos para o regular exercício da profissão de taxista.
Os trabalhos da CGU levaram em consideração os critérios de elegibilidade previstos na Portaria nº 2.162/2022 do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que regulamentou a EC nº 123/2022, bem como em critérios subsidiários à atuação como taxista. As situações relacionadas a pagamentos a beneficiários que não cumpriram os critérios da Portaria do Ministério dizem respeito a beneficiários: com CPF em situação cadastral diferente de regular; residentes no exterior; com indicativo de óbito; recebendo benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral; sem habilitação para dirigir ou com habilitação em categoria incompatível com o exercício da profissão; com habilitação para dirigir vencida.
As situações referentes a pagamentos a beneficiários que não cumpriram critérios subsidiários à atuação como taxista dizem respeito a beneficiários: recebendo Seguro-Defeso; recebendo Seguro-Desemprego; com habilitação para dirigir sem registro de exercício de atividade remunerada; e sem qualquer contribuição ao INSS nos doze meses anteriores ao início do pagamento do Auxílio.
O trabalho foi realizado em decorrência da natureza emergencial do Auxílio Taxista, considerando, ainda, a existência de riscos relevantes à execução do benefício, em função de sua natureza emergencial, da precariedade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários e da celeridade na definição de procedimentos operacionais para a sua execução, e sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos.
Conclusões
A partir das análises realizadas, foram identificadas oportunidades de melhoria nos controles internos implementados para a operacionalização do Auxílio Taxista, mediante aprimoramentos na regulamentação do benefício, bem como a partir de definição de procedimentos operacionais suficientes para a mitigação de riscos de pagamentos indevidos, que são potencializados em decorrência da fragilidade da fonte de informações de possíveis beneficiários e de o pagamento ser realizado sem que tenha ocorrido a solicitação pelo beneficiário.
Identificou-se também a necessidade de aperfeiçoamento da normatização relacionada ao pagamento do benefício e que esses aperfeiçoamentos fossem incorporados ao processamento da folha mensal de pagamentos, mediante ações pautadas em cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Ainda quanto a procedimentos operacionais vinculados ao processamento do benefício, mais especificamente em relação à recepção e ao tratamento de denúncias a pagamentos potencialmente indevidos, ao processamento de devoluções e ao processamento de pagamentos por eventuais determinações judiciais, verificou-se a necessidade desses procedimentos serem normatizados pelo Ministério, o que não ocorreu.
Recomendações
Com relação aos resultados dos cruzamentos de dados, foram expedidas recomendações no sentido de avaliar, em conjunto com a empresa de processamento de dados (Dataprev), a ocorrência de pagamentos do Auxílio Taxista a beneficiários que não preenchiam os requisitos para sua qualificação como motorista de táxi. Também houve recomendação no sentido de que, considerando o encerramento do calendário de pagamentos do benefício, sejam avaliadas as providências para apurações e ressarcimentos relacionados a pagamentos efetuados indevidamente a beneficiários que não preenchiam os requisitos de elegibilidade ao Auxílio.
Também foram expedidas recomendações propondo rever a normatização contida na Portaria MTP nº 2.162/2022; definir, junto à empresa de processamento de dados responsável pela geração das folhas de pagamento (Dataprev), responsabilidades de ambas as partes e formalizar os ajustes pactuados; e elaborar normatização contemplando procedimentos operacionais que definam a forma de tratamento de reclamações, denúncias, pagamentos potencialmente indevidos e concessões judiciais.
A chegada da marca à capital reforça a expansão da rede no Estado, que já conta com operação consolidada em Várzea Grande.
A Lojas Torra segue avançando em Mato Grosso e inaugurou nesta sexta-feira (15) sua nova unidade na tradicional Rua 13 de Junho, no Centro de Cuiabá. A chegada da marca à capital reforça a expansão da rede no Estado, que já conta com operação consolidada em Várzea Grande.
Reconhecida nacionalmente como “A Moda do Preço Baixo”, a Torra aposta em variedade, preços acessíveis e uma experiência de compra moderna e acolhedora. A nova unidade marca também a chegada do conceito de loja de rua com tecnologia de checkout, sistema de autoatendimento que oferece mais praticidade, rapidez e autonomia aos consumidores — modelo ainda inédito no Centro da capital.
A inauguração movimentou a região central desde as primeiras horas do dia, atraindo consumidores em busca das promoções especiais de lançamento. Entre os destaques, clientes puderam parcelar compras em até 10 vezes fixas, com a última parcela saindo de graça, além de garantir 10% de desconto no valor total da primeira compra realizada com o cartão da loja.
A cliente Juliana Martins esteve na inauguração e aproveitou as condições especiais para antecipar compras do Dia dos Namorados. “Achei a loja muito moderna, organizada e com preços realmente acessíveis. O autoatendimento agiliza bastante e as promoções chamaram muito a atenção. Valeu a pena vir logo no primeiro dia”, afirmou.
Fundada há 33 anos no Brás, em São Paulo, a Lojas Torra soma atualmente mais de 90 lojas espalhadas por 17 estados brasileiros, além de operação no e-commerce e aplicativo próprio.
A nova unidade foi planejada para oferecer qualidade no atendimento, conforto, praticidade e um mix completo de produtos para toda a família, fortalecendo ainda mais a conexão da marca com o público mato-grossense.
“A Torra reafirma seu compromisso em democratizar a moda e tornar o consumo acessível, acompanhando as transformações do mercado sem abrir mão de suas raízes populares”, destacou o gerente da unidade de Cuiabá, Antônio Angelo de Andrade Neto.
Segundo ele, a expectativa é de que a inauguração fortaleça o comércio da região central e atraia consumidores em busca de novidades e ofertas especiais para datas importantes do varejo, como o Dia dos Namorados.
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