Cuiabá

Vereadores Dilemário Alencar e Dra. Mara realizam plantio de Ipê-Amarelo em Cuiabá

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Gabriel Franco – Assessoria do vereador Dilemário Alencar

Na manhã desta sexta-feira (11), os vereadores Dilemário Alencar e Dra. Mara estiveram nas proximidades da rodoviária de Cuiabá para o plantio de um Ipê-Amarelo, em mais uma ação voltada à valorização das áreas verdes da capital.
A atividade integra o projeto Rede Verde, idealizado pela vereadora Dra. Mara, que já contabiliza mais de 5 mil árvores plantadas em diferentes regiões de Cuiabá. A iniciativa tem contribuído de forma significativa para o reflorestamento urbano e para o fortalecimento da consciência ambiental na cidade.
O vereador Dilemário Alencar participou da ação a convite da colega parlamentar e destacou a importância da iniciativa.
“Esse tipo de ação é fundamental para que Cuiabá volte a ser reconhecida como a Cidade Verde. Cada árvore plantada é um passo concreto na preservação do meio ambiente urbano e na melhoria da qualidade de vida da nossa população.”
Dilemário também parabenizou a vereadora Dra. Mara e reforçou a relevância do engajamento do Legislativo em pautas ambientais:
“Agradeço o convite e parabenizo a Dra. Mara por essa iniciativa tão necessária. É muito importante que nós, vereadores, tenhamos esse olhar voltado à sustentabilidade e nos envolvamos em ações que deixem um legado positivo para a cidade.”
A ação vai além do simples plantio de uma árvore. São atitudes pontuais, porém pensadas com responsabilidade, que indicam o caminho para um futuro mais sustentável em Cuiabá.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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