Cuiabá

Marcrean inaugura

Publicado em

29/04/2024
Marcrean inaugura “energia provisória” no bairro Jonas Pinheiro 3
O prefeito Emanuel Pinheiro, o deputado federal Emanuelzinho, e o líder do prefeito na Câmara, vereador Marcrean Santos (MDB), inauguram, nesta segunda-feira (29), às 19h, a energia provisória no bairro Jonas Pinheiro 3 e farão o lançamento da água provisória. No bairro são cerca de 400 famílias que já estão sentindo as mudanças garantidas por meio da Lei Municipal 6.213, de 2017, de autoria do vereador Marcrean.
“Já demos início ao trabalho de instalação de energia provisória em vários bairros, alguns já estão com toda a instalação feita, como no Flor da Mata e no Jonas Pinheiro. O próximo passo será a regularização do abastecimento de água em diversas comunidades”, reforça Marcrean.
O vereador enfatiza que essa é uma luta antiga, desde o seu segundo mandato como vereador, quando conseguiu aprovar alterações na lei e permitir que a energia e a água cheguem para famílias que moram em ocupações consolidadas, ou seja, que possuem construções de alvenarias e ruas há mais de cinco anos. Antes, a legislação proibia qualquer ligação de energia elétrica, água e esgoto nestas áreas.&nbsp
Com as mudanças na lei, Marcrean encaminhou ao prefeito diversos pedidos para beneficiar famílias que estão em áreas há mais de 5, 10, 15 ou 20 anos.
O Prefeito Emanuel Pinheiro emitiu autorização para instalação da energia provisória nos seguintes bairros: Flor da Mata, Jonas Pinheiro 3, Silvanópolis, Paraisópolis, Terra Prometida, Jardim Manancial, Colina Verde, Jardim Umuarama, Altos da Glória, parte do Gamaliel (que ainda não tinha energia) e Chico Mendes.
Mesma qualidade
O vereador explica que a energia provisória tem a mesma qualidade que qualquer outra ligação. Ela é chamada de provisória porque se houver alguma ação de reintegração de posse nestas áreas, a Energisa vai remover a rede de distribuição de energia.
“Todos os moradores são cadastrados, todos receberão o padrão de energia gratuitamente, e a conta de energia vai chegar no seu nome, com toda a segurança. A energia provisória dá dignidade, a pessoa passa a ter um comprovante de endereço, passa a ser enxergada como alguém que tem um endereço”, destaca Marcrean acrescentando que “não podemos mais é ver famílias, morando há 20 anos no local, utilizando água da gambiarra, luz na gambiarra, correndo risco de vida”.
Processo
Além da Lei Municipal 6.213/2017, estas ligações também estão previstas no artigo 506 da Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autoriza a distribuidora a promover o fornecimento provisório da energia em núcleos ou assentamentos, clandestinos ou irregulares com predominância de população de baixa renda, visando garantir a segurança da população e a preservação do patrimônio público e privado.&nbsp
“Aqui destaco o papel fundamental do deputado federal Emanuelzinho, com articulação forte em Brasília, ajudando a resolver os problemas das famílias mais carentes, um trabalho que reflete aqui para a população cuiabana e em todo o país”, enfatiza Marcrean.&nbsp
De acordo com a resolução, a ligação deve ser realizada de forma a reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico, e de combater o uso irregular da energia elétrica. Destaca ainda que deve existir solicitação ou concordância expressa do poder público competente.
Após a autorização do prefeito, a Energisa inicia os trabalhos, sendo responsável pelo custo das obras para atendimento temporário e disponibiliza aos futuros consumidores opções de padrão de entrada de energia de baixo custo e de fácil instalação ou, caso aplicável, instalação do padrão de entrada gratuito.
Da Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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