Cuiabá

Lei determina que sirenes sejam substituídas por sons adequados a alunos autistas

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Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
As escolas públicas e privadas de Cuiabá que tenham alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem substituir as tradicionais sirenes por sinais sonoros ou musicais adequados aos estudantes, conforme determina a Lei nº 7.141, de 23 de agosto de 2024, de autoria do vereador Mário Nadaf (PV).
A legislação tem como objetivo promover um ambiente escolar que respeite as particularidades dos estudantes com TEA, que podem apresentar sensibilidade auditiva e sofrer desconforto ou pânico diante de sons muito altos ou estridentes.
De acordo com a norma, as unidades escolares deverão adotar sinais sonoros ou musicais para indicar os horários de entrada, saída e intervalos das aulas. A escolha do novo som deverá ser feita em conjunto pela equipe gestora da escola e pelo Conselho Deliberativo de Unidade Educacional (CDUE). 
Autor da proposta, o vereador Mário Nadaf afirmou que o intuito da lei é ter um olhar humano e sensível a esses estudantes e criar um ambiente acolhedor nas unidades de ensino da capital. 
 “O som da sirene pode ser algo extremamente desconfortável para crianças com autismo, chegando a causar crises de ansiedade e sofrimento sensorial. Essa lei é um passo importante para tornar nossas escolas espaços realmente inclusivos”, disse o parlamentar.
O secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amaury Monge, destacou que a pasta já iniciou as orientações às unidades escolares para a substituição dos sinais sonoros, conforme determina a nova legislação. Segundo ele, o município está avaliando as necessidades de cada escola para garantir que todas consigam se adequar à norma. 
“Nós já orientamos as unidades para fazerem essa mudança do sinal e estamos vendo o que vai ser necessário, em alguns casos, para poder ajudar na implementação da lei. Tudo que trata de inclusão e de proteção dos autistas é super importante, e a gente quer atender da maneira mais efetiva”, afirmou Monge.
A professora e pedagoga da rede pública, Kamila Marmo, mãe do Kaique Vinnicius Marmo Albuquerque, de 6 anos, falou sobre a importância dessa lei nas escolas de Cuiabá. Mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ela contou que o filho possui sensibilidade auditiva e visual, além de pouca interação social, fatores que a levaram a optar por matriculá-lo em uma escola particular com turmas reduzidas. 
“O Kaique tem muita sensibilidade auditiva. Qualquer som muito alto, como fogos ou gritos, o deixa em pânico e pode causar uma crise de choro. Por isso, escolhi uma escola menor, onde a sala tem no máximo dez alunos e não há sinal sonoro. Já nas escolas do município, onde trabalhei como professora, o som das sirenes é muito intenso e realmente causa muito pânico em crianças com autismo”, relatou Kamila.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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