Cuiabá

CPI do Estacionamento Rotativo escuta diretor da CDL e empresários do comércio

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SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
Os vereadores membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Estacionamento Rotativo, Rafael Ranalli (PL), Dilemário Alencar (União Brasil) e Maysa Leão (Republicanos), receberam nesta terça-feira (20) o presidente da CDL, Junior Macagnam, além de representantes do Sincotec e do Sindióptica, para oitivas.
O encontro teve como objetivo compreender a visão dos lojistas sobre o funcionamento do estacionamento rotativo e os benefícios para a categoria.
Junior Macagnam esclareceu que, desde que o contrato com a CS Mobi foi firmado, a relação entre a empresa e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) é harmoniosa, destacando que, para os lojistas, o serviço apresenta diversos benefícios. Ele ressaltou ainda que a CDL recomendou a revitalização de alguns pontos que estavam fora do contrato original.
O presidente do Sindicato do Comércio de Ópticas de Mato Grosso (Sindióptica), Jodeon Sampaio Silva, aproveitou a ocasião para reafirmar a importância do debate e destacou que a Rua Cândido Mariano já foi uma das vias com maior concentração de óticas da cidade. Segundo ele, a existência do estacionamento rotativo facilita tanto a vida dos empresários quanto a dos consumidores.
Outro tema tratado foi a necessidade de repensar os valores cobrados pelo estacionamento rotativo, buscando torná-los mais adequados.
Sergio Ricardo Silva Antunes, presidente do Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins do Estado de Mato Grosso (Sincotec), também destacou que a implantação do estacionamento rotativo trouxe mais ordenamento ao centro de Cuiabá, facilitando a busca por vagas e o tráfego na região.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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