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Sorriso é o primeiro Município do interior do Estado a receber o cartão do SER Família Mulher

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Programa se destina a atender mulheres vítimas de violência com auxílio-moradia para que recomecem suas vidas

Sorriso será o primeiro Município do interior do Estado a receber o cartão do Programa SER Família Mulher. O Programa foi lançado em agosto de 2023 pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

“Queremos agradecer de coração a primeira-dama Virgínia Mendes que idealizou esse programa maravilhoso e a secretária de Estado Grasielle Bugalho por entenderem a necessidade e estender o programa para os municípios mato-grossenses; somos muito gratos por Sorriso ser o primeiro a receber esse presente”, pontua a secretária de Assistência Social e primeira-dama de Sorriso, Jucélia Ferro.

Jucélia reforça que juntos, “Municípios e Estado, em uma grande corrente do bem, podemos e vamos fortalecer a rede de apoio de tantas mulheres vítimas de violência e que levantam a cabeça em nome de um futuro melhor para si mesmas e para seus filhos”, diz.

“Essa é uma ação pensada com cuidado, carinho que vem somar com várias outras ações de apoio à mulheres que buscam no Município e no Estado a força para recomeçar e mudar suas vidas; mudar vidas para melhor é o que o SER Família Mulher tem feito no dia a dia de muitas mulheres, por isso nosso entusiasmo e agradecimento pela Virgínia e Grasielle atenderem ao nosso pedido”, ressalta.

A gestora sorrisense completa que o serviço já foi implantado no Município. “Além disso, Sorriso é sede de outro projeto piloto no Estado e que vem em benefício das mulheres: é o primeiro Município a ser atendido 24 horas por uma equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e agradecemos também esse apoio essencial na vida de tantas sorrisenses”, diz.

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O SER Família Mulher

O Programa SER Família Mulher é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso e que tenham medidas protetivas, conforme previsto na Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), além de estarem em situação de vulnerabilidade social. Por meio do programa, cada mulher atendida receberá um auxílio-moradia no valor de R$ 600, que poderá ser cumulativo com outro cartão do SER Família.

Além do benefício financeiro, o Programa SER Família Mulher, sendo uma ação afirmativa do Governo do Estado, fortalece a rede de enfrentamento a violência contra a mulher de forma articulada, envolvendo setores como a saúde, assistência social, segurança pública, sistema judiciário, e educação, além de parceria com os municípios.

Para ter direito ao auxílio-moradia, será preciso que as mulheres em situação de violência cumpram os seguintes critérios: ter medida protetiva, preferencialmente acompanhada pela Patrulha Maria da Penha e atender os limites de renda de até um terço do salário mínimo. A prioridade será dada para mulheres que possuam filhos com idade entre zero e cinco anos.

As mulheres inseridas no Programa SER Mulher deverão ser inscritas em programas de qualificação para que possam ter a possibilidade de melhoria na renda familiar, sejam eles oferecidos pelo Governo do Estado ou mesmo pelos municípios.

As delegacias da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso, que fazem os atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica, farão a identificação das vítimas e das condições de vulnerabilidade, bem como seleção e inclusão prioritária no Programa.

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As equipes da PJC irão preencher um formulário para a coleta das informações necessárias para a inserção das mulheres no Programa SER Família, e encaminharão os dados para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que irá validar as informações.

Após a validação da Setasc, os créditos serão inseridos e os cartões serão enviados para serem entregues às mulheres beneficiadas com o Programa. Após a entrega dos cartões, será realizado o acompanhamento familiar das beneficiadas pela rede socioassistencial municipal, por meio dos Creas e Cras.

Benefício

O benefício do auxílio-moradia do Programa SER Família Mulher é temporário e poderá ser concedido pelo prazo de até 12 meses, condicionado a validade da medida protetiva, podendo, se necessário, ser prorrogado por um período igual, com base em justificativa técnica.

O direito ao benefício também poderá ser revogado pela Setasc caso a medida protetiva seja retirada pela vítima; se a beneficiária voltar a conviver com o agressor; se for constatada desnecessidade de sua manutenção, bem como a inexistência ou descumprimento de qualquer das condições estabelecidas.

Caso seja verificada a falsidade de qualquer declaração por parte da beneficiária, o benefício também será cancelado e o fato apurados conforme a legislação.

O valor do benefício não poderá ser sacado pela beneficiária. Ela poderá apenas utilizá-lo diretamente como auxílio-moradia. O cartão não é aceito em conveniências ou tabacarias. Caso seja identificado o uso para compra de bebidas alcoólicas e/ou cigarros, o benefício também será suspenso imediatamente.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Curso é composto por 15 encontros, divididos em seis blocos temáticos

Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

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Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

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Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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