Lucas do Rio Verde

Residência Médica: Retificação n° 01 altera local de prova

Publicado em

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta quarta-feira (03), a Retificação nº 001 do Processo Seletivo 001/2023, do Programa de Residência em Medicina da Família e Comunidade. A alteração é no local de prova.

Conforme a retificação, os candidatos deverão realizar a prova escrita no dia 14 de janeiro, às 8h, no auditório do Paço Municipal e não mais no auditório do Espaço Saúde. A prova escrita abrange as áreas básicas de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e ginecologia, pediatria e medicina preventiva e social.

A Comissão de Residência Médica de Lucas do Rio Verde (Coreme/LRV) informa que o programa tem duração de dois anos e os médicos aprovados receberão a bolsa Federal de R$ 4.106,09 e bolsa de incentivo da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 8 mil.

O programa abre processo de seleção para sua oitava turma e conta com médicos preceptores especialistas em medicina de família e comunidade presente nos campos de estágio. Durante o período de formação, o programa oferece aos médicos residentes experiência diária nas unidades de saúde, aulas práticas, oficinas e estágio supervisionados em diversos campos de atuação como Atendimento Domiciliar, Caps adulto e Caps I, PAM (Pronto Atendimento Municipal), Central de Regulação, SAE entre outros serviços da rede municipal de saúde.

Leia Também:  Cezinha propõe criação de local para eventos com som automotivo em Cuiabá

As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser sanadas por meio do e-mail: [email protected] ou telefone (65) 3548-2304.

Confira o edital: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/editais

Retificação nº 001: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/concursos/1046/retificacao_07_do_edital_001_2023_v2.pdf

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

Advertisement

Lucas do Rio Verde

Regularidade no Cadastur passa a ser requisito para alvará de atividades turísticas em Lucas do Rio Verde

Published

on

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 7.629, de 16 de setembro de 2026, que condiciona a concessão e a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A exigência vale para as atividades turísticas sujeitas ao cadastro obrigatório e está em vigor desde a data de publicação.

O decreto alinha os procedimentos municipais à Lei Federal nº 11.771/2008, ao Decreto Federal nº 7.381/2010 e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem quais prestadores devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.

Quem precisa se regularizar

A comprovação é exigida dos estabelecimentos que exerçam efetivamente atividades das seguintes categorias:

– meios de hospedagem, como hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos;
– agências de turismo, incluindo agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões;
– transportadoras turísticas;
– organizadoras de eventos;
– parques temáticos, aquáticos e de diversões;
– atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
– acampamentos turísticos (campings);
– guia de turismo.

Leia Também:  Novo edital: Inscrições para o Programa de Residência Médica começam dia 13

O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento, em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ. Ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para definir se a exigência se aplica.

Como comprovar

A regularidade deve ser comprovada no momento da solicitação inicial ou da renovação do alvará, com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur. Manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade, dentro do prazo de validade previsto na legislação federal, é responsabilidade do estabelecimento.

Quem já tem alvará

Os estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação do decreto podem continuar funcionando até o fim da validade da licença. Se a atividade estiver sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.

Papel das secretarias

A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por expedir o alvará, verificará a regularidade no Cadastur durante a concessão ou renovação, por consulta ao sistema oficial ou pelo certificado apresentado.

Leia Também:  Alunos da Apae realizam visita no Ecoponto de Lucas do Rio Verde

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto e verificará a situação dos prestadores sujeitos ao cadastro, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações. Se houver irregularidade ou ausência de cadastro, comunicará a Secretaria de Fazenda, que adotará as providências administrativas cabíveis quanto ao alvará, conforme a legislação municipal.

Valorização do setor

A medida busca qualificar e fortalecer o setor turístico do município, com prestadores formalizados e procedimentos locais alinhados às normas federais, o que contribui para dar mais segurança e reconhecimento a quem atua no segmento.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA