BRASIL
Juiz Carlos Maroja manda desligar totens instalados com autorização do DER nas vias do DF
Publicado em
28 de julho de 2024por
Da Redação
Em liminar concedida no sábado (27), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), determinou o desligamento de todos os totens e painéis de LED autorizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), no prazo de 24 horas . A informação foi publicada em primeira mão pela coluna Brasilianas, assinada por William França no jornal Correio da Manhã .
“Defiro a antecipação de tutela (liminar) para suspender os efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de meios de publicidade e propaganda por meio de engenhos luminosos de LED” , afirmou o juiz.
A decisão estabeleceu ainda multa ao DER-DF, de R$ 10 mil por dia de descumprimento, para cada engenho que ainda esteja ativo após o prazo. O valor também se aplica a cinco empresas responsáveis pelos totens e painéis: Metrópoles Mídia Digital Ltda, Zeus Publicidade e Comunicação Ltda, Ambiance Participações Ltda, SBS Comunicação Eireli e WS Promoções Ltda.
O DER-DF não soube precisar quantos são os equipamentos instalados nas vias da capital, estimando-os em cerca de 370. O juiz também determinou que o GDF fiscalize o cumprimento do desligamento e incluiu como réu na ação o superintendente de Operações do DER-DF, Murilo de Melo Santos.
“Há outros aspectos que devem ser também considerados na investigação sobre a legalidade do licenciamento do enorme número (conforme informa o DER, são nada menos que 370 espalhados pela cidade, 74 dos quais engenhos de grande porte). É inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília” , diz o juiz.
A decisão alcança apenas engenhos autorizados pelo DER-DF e não atinge painéis e totens instalados em áreas particulares. A liminar foi concedida em resposta a uma Ação Popular proposta pelo advogado Anderson Gomes, ex-conselheiro para questões de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF, entre 2019 e 2022. Ajuizada em abril deste ano, apoonta infrações cometidas pelo DER-DF contra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O advogado baseou-se no artigo 81 do CTB, que estabelece que “nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito” .
Em entrevista à coluna Brasilianas, o advogado explicou que tudo foi motivado pelo princípio da segurança viária. “Foi por conta do excesso de luminosidade emitida pelos painéis de LED, colocados muito próximos das vias de trânsito, e em uma quantidade exagerada deles” , afirmou Anderson Gomes.
Além da produção de poluição visual, Gomes aponta que os equipamentos desviam a atenção dos motoristas e têm o potencial de causar acidentes graves. Para ele, “o DER-DF ainda privilegia o interesse na arrecadação do preço público em detrimento da segurança viária” . No ano passado, os totens e painéis publicitários renderam cerca de R$ 14 milhões à autarquia.
Na decisão, o juiz citou aspectos de proteção ambiental, patrimônio histórico e segurança no trânsito. “Até que advenha a certeza sobre a inofensividade dos engenhos questionados na lide, o que qualifica a situação como a de dúvida razoável, impõe-se a suspensão da situação de potencial risco, pela trivial incidência do princípio da precaução” , afirma no texto.
“De outro modo, haveríamos de consentir com a possível ocorrência de acidentes ao longo de um período mais longo de observação, assumindo os riscos à vida e integridade física de motoristas e pedestres, o que é inconcebível não apenas do ponto de vista ético, mas também jurídico” , completa.
O juiz lembra que o elevado potencial de poluição visual gerado pelos tótens exigiria que estudos prévios de impacto ambiental fossem feitos antes de seu licenciamento e instalação, como determina o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal. Para Carlos Maroja, “é inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília” .
“O céu de Brasília é a primeira vítima da proliferação de engenhos publicitários por todo o lado” , afirma.
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Fonte: Nacional
BRASIL
Credores aprovam plano do Grupo HPAR e fortalecem recuperação judicial da companhia
Assembleia com 80% de adesão consolida continuidade do conglomerado e reforça confiança do mercado
Published
2 semanas agoon
15 de maio de 2026By
Da Redação
O Grupo HPAR teve o plano de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira (13/05), durante Assembleia Geral de Credores realizada no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT). A decisão representa uma das etapas mais relevantes da reestruturação financeira do Grupo.
O plano recebeu apoio maciço dos credores, alcançando adesão de 80,58% do valor total dos créditos presentes à assembleia. Instituições financeiras como Daycoval e Bradesco deram voto favorável às condições previstas no plano e no termo aditivo apresentado pelas recuperandas.
A aprovação consolida a continuidade operacional do Grupo HPAR, que atua nos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura de redes e serviços corporativos, reunindo as empresas Globaltask, SPE Piauí Conectado, H.Tell Telecom e Bao Bing Infraestrutura.
Internamente, o grupo trata a aprovação como um marco estratégico para preservação das atividades empresariais diante da crise provocada pelo descumprimento do contrato envolvendo a PPP-Piauí Conectado, considerada uma das maiores iniciativas de infraestrutura digital do país. O projeto implantou aproximadamente 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.
O grupo sustenta que houve encampamento ilegal da infraestrutura implantada sem a correspondente indenização pelos investimentos realizados.
O plano aprovado prevê que os recursos financeiros advindos (1) do procedimento de arbitragem que sujeita o Estado do Piauí, (2) da ação judicial de execução que tem contra o Banco do Brasil, garantidor do investimento realizado ou (3) da decisão que determina o pagamento da garantia na recuperação judicial — classificados como “Eventos de Liquidez” — sejam destinados ao cumprimento das obrigações previstas na recuperação judicial e ao pagamento dos credores.
Entre os principais pontos de tensão está o litígio envolvendo garantias financeiras relacionadas à PPP. Segundo o grupo, o Banco do Brasil teria se recusado a liberar o dinheiro depositado e vinculado ao investimento realizado, esgotando financeiramente a empresa para levá-la à quebra para posterior tomada dos investimentos efetuados. Um recurso de agravo de instrumento, que vai decidir a liberação do valor para a empresa está pautado para ser julgado dia 20/05 no TJMT.
Para o advogado especialista em recuperação judicial do Grupo ERS, Euclides Ribeiro, a aprovação do plano demonstra maturidade do ambiente negocial e reforça a viabilidade econômica do grupo.
“Essa aprovação representa um importante sinal de confiança dos credores na capacidade de recuperação da companhia e principalmente na tese de que o Banco do Brasil deve sim liberar o dinheiro bloqueado pois é garantidor e caucionante dos recursos que estão na conta corrente do projeto. O processo demonstrou que, mesmo em cenários de forte complexidade institucional e financeira, é possível construir soluções jurídicas voltadas à manutenção da operação, proteção dos empregos e satisfação coletiva dos credores”, afirmou.
A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado é acompanhada com atenção por investidores, operadores de PPPs e agentes do mercado financeiro, diante dos possíveis impactos sobre a segurança jurídica de projetos públicos de infraestrutura no Brasil.
Entenda o caso
A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado transformou-se em uma das maiores disputas jurídico-empresariais já registradas no setor de infraestrutura digital brasileiro. A concessionária foi responsável pela implantação do projeto Piauí Conectado, considerado um dos maiores projetos públicos de conectividade do país, com cerca de 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.
O modelo foi estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), na qual a iniciativa privada realizou os investimentos necessários para construção, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica estadual, enquanto o Estado se comprometeu contratualmente a remunerar a concessionária ao longo dos 30 anos da concessão.
Segundo as recuperandas, aproximadamente R$ 650 milhões foram investidos diretamente na implantação da rede óptica, datacenter, centros operacionais e infraestrutura de telecomunicações. A empresa sustenta que o projeto contribuiu para elevar o Piauí aos primeiros lugares nacionais em indicadores de conectividade entre 2022 e 2024.
A partir de 2023, com a posse do governador Rafael Fonteles, a relação entre a concessionária e o Governo do Piauí sofreu uma mudança abrupta e o conflito escalou rapidamente.
Segundo a concessionária, apesar de o contrato ter sido integralmente executado e a rede ter permanecido plenamente operacional durante toda a execução da concessão, o Estado passou a promover retenções massivas das contraprestações mensais previstas contratualmente, comprometendo severamente o fluxo financeiro da operação, tudo arquitetado para tomada da empresa pelo Estado sem pagamento dos investimentos.
Na sequência, sucederam-se auditorias técnicas, instauração de processos sancionatórios, decretação de intervenção estatal e, posteriormente, a caducidade da concessão. Além do conflito com o Governo do Piauí, o Grupo HPAR obteve a negativa do Banco do Brasil em pagar a garantia prestada, em que pese já ter ganho a arbitragem na Câmara Brasil Canadá. Segundo as recuperandas, a não liberação dessas garantias agravou significativamente o cenário de crise financeira das empresas.

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