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Volumoso na Dieta dos Ruminantes: Essencial Durante a Estiagem

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A escolha adequada do volumoso suplementar na dieta dos ruminantes durante a estiagem é crucial para otimizar a viabilidade econômica e o lucro das propriedades. O uso desse insumo torna-se indispensável durante o período seco devido à escassez de forragens, à limitação da capacidade das pastagens e ao manejo das áreas de pasto, que podem restringir o potencial produtivo do rebanho.

Segundo o zootecnista e consultor técnico da Connan, Lucas Barbosa Kondratovich, as forragens conservadas desempenham um papel vital ao aproveitar o excesso produtivo das épocas chuvosas, sendo armazenadas para o período de escassez. Entre as principais formas de conservação estão o feno, a silagem e o pré-secado.

O feno, caracterizado por sua baixa umidade e armazenamento em fardos compactos, facilita o manuseio e a conservação, desde que protegido de umidade. Kondratovich ressalta a importância da escolha da forragem e do ponto de corte para balancear a produção e o valor nutritivo, destacando que a forragem deve ser enfardada com menos de 20% de umidade para evitar o desenvolvimento de microrganismos que comprometam a qualidade.

Já a silagem é conservada em ambiente anaeróbio, onde açúcares da forragem são convertidos em ácidos que baixam o pH e garantem a conservação por longos períodos. A escolha da planta para a silagem, que pode variar entre milho, capim e sorgo, impacta diretamente a produtividade e o valor nutritivo do produto final. O teor de umidade ideal para a silagem varia entre 60% e 70%, e a fragmentação do material a ser ensilado deve ser feita em partículas de 0,5 a 5,0 cm para garantir a qualidade.

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O pré-secado é uma forma de silagem onde a forragem perde água no campo antes do armazenamento. Com uma concentração de matéria seca próxima a 45%, o material é enfardado e plastificado para evitar a entrada de água e oxigênio.

Robson Leite, gerente Comercial da Connan, explica que a escolha do volumoso deve considerar a viabilidade agronômica, os custos e os impactos ambientais da produção. “Para maximizar os benefícios, é essencial comparar as opções agrícolas disponíveis e avaliar o impacto do volumoso na produtividade e na sustentabilidade do sistema pecuário.”

Além de seu uso em confinamento, os volumosos suplementares são aplicados em todas as fases produtivas do sistema pecuário, como o sequestro de vacas e bezerros durante a seca. A suplementação contribui para manter as condições corporais e o desempenho produtivo e reprodutivo dos animais, além de reduzir a taxa de lotação das pastagens.

Estudos indicam que a cultura de cana-de-açúcar oferece um alto rendimento por unidade de produto animal e apresenta vantagens econômicas em comparação com a silagem de milho. No entanto, as silagens de capins tropicais, apesar de sua alta produtividade, podem ter custos elevados devido às perdas no processo de conservação e ao uso de equipamentos mecanizados.

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Leite enfatiza a importância de explorar o potencial das forragens adotadas como volumoso suplementar e observar os ganhos de eficiência na colheita e conservação. “A escolha do volumoso mais apropriado deve considerar as características específicas do sistema e os desafios ambientais, buscando sempre a melhor combinação de eficiência agronômica, zootécnica e ambiental.”

O uso eficiente das forragens e a consideração de práticas agronômicas e de conservação são fundamentais para garantir a sustentabilidade dos sistemas de produção e mitigar os impactos das mudanças climáticas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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