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Granjas do sudoeste paranaense são destruídas pela chuva

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Agricultores e principalmente granjeiros do município de Dois Vizinhos e outras cidades do Sudoeste do Paraná, tiveram sérios prejuízos com as fortes chuvas deste fim de semana.

Nas áreas urbanas chuvas intensas causaram alagamentos e mais de 30 mil pessoas estão desabrigadas em 50 municípios, de acordo com informações da Defesa Civil do Estado.

Na zona rural a situação é de caos total, estima-se que pelo menos 6 mil produtores estão desabrigados.

Em Dois Irmãos o rio transbordou e gerou uma correnteza muito forte em direção ao lado oposto, uma região de granjas, e  isso resultou na destruição de tudo em seu caminho. Ainda não há estimativa dos prejuízos.

Só em uma granja avaliada neste domingo (29.10) os danos causaram prejuízos estimados em cerca de R$ 500 mil, incluindo a perda de 70% das 90 mil aves alojadas, bem como estruturas e ração.

Muitos produtores rurais não conseguem acessar suas fazendas devido a pontos de acesso obstruídos por enxurradas, árvores caídas e áreas alagadas.

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De acordo com dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a região de Dois Vizinhos recebeu 302,4 milímetros de chuva nas últimas 48 horas.

Na mesma região, a janela de plantio da soja começou em 15 de setembro, com aproximadamente 60% da área plantada até o domingo. No entanto, a situação das áreas que estavam germinando, das que foram plantadas recentemente e da mortalidade das plantas é incerta devido às chuvas intensas.

Além da situação em Dois Vizinhos, São Mateus do Sul, Ivaiporã, Santa Izabel do Oeste e Jardim Alegre, Paula Frontin, União da Vitória, Pitanga, Rio Negro, Paula Freitas, Pinhão, Cascavel, Mangueirinha e São Jorge do Oeste também tiveram as situações de emergência decretadas pelo Governo. Com os decretos, os municípios podem solicitar ao Estado a realocação de famílias desabrigadas a hotéis e pousadas.

A previsão meteorológica ainda alerta para chuvas fortes no Paraná, com previsão de que a instabilidade seja agravada por um sistema de baixa pressão vindo do Paraguai, trazendo ventos fortes, raios e acumulados altos de chuva. A previsão sugere que a instabilidade persistirá nos próximos dias, com chuvas contínuas e potencial para causar danos.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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