AGRONEGÓCIO

VLI registra aumento de 10% no transporte de soja pelo Corredor Norte e amplia eficiência logística

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A VLI registrou crescimento de 10% no transporte de soja pelo Corredor Norte ao longo de 2025, movimentando 9 bilhões de TKU – unidade que combina volume transportado e distância percorrida. Em 2024, o volume havia sido de 8,2 bilhões de TKU. Desde 2020, o aumento acumulado chega a 67%, mostrando a relevância do sistema integrado da companhia no escoamento da produção agrícola do país.

O Corredor Norte conecta os estados do Maranhão e Tocantins e recebe cargas provenientes de toda a região do Matopiba, contribuindo de forma estratégica para a logística nacional do agronegócio.

Crescimento reflete eficiência e infraestrutura moderna

Segundo Gabriel Fonseca, gerente geral Comercial para grãos e fertilizantes da VLI, os resultados refletem o compromisso da companhia com planejamento, segurança e excelência operacional.

“Os resultados crescentes da VLI na região mostram que a infraestrutura moderna é essencial para manter o Brasil em posição de destaque no abastecimento global de commodities e fortalecer a economia nacional”, afirma Fonseca.

Além da soja, o Corredor Norte transporta milho, farelo de soja e milho, combustíveis, celulose e ferro gusa. Considerando todas as commodities movimentadas, o volume da região saltou de 5,8 bilhões de TKU em 2015 para 14,4 bilhões em 2024, um aumento de quase 150% em dez anos.

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Composições de 240 vagões aumentam produtividade e reduzem emissões

Para otimizar o transporte, o Corredor Norte utiliza composições com até 240 vagões, operadas no sistema tricotrol, que consiste em três blocos de 80 vagões puxados por uma locomotiva cada. Cada trem é capaz de transportar até 30 mil toneladas por viagem, aumentando significativamente a produtividade e a eficiência logística.

O modelo também apresenta vantagens ambientais. O tricotrol registra um índice de emissão de 2,85 kg de CO₂ por litro de diesel, 12% menor que o padrão de 3,2 kg dos trens convencionais, contribuindo para a redução da pegada de carbono do transporte ferroviário.

Safra 2026 já em movimentação

O sistema integrado da VLI já está em operação para o transporte da soja da safra 2026, principalmente pelos corredores Sudeste, Leste e Norte, que utilizam a Ferrovia Centro-Atlântica para acessar o Porto de Santos e o sistema portuário do Espírito Santo.

Fonseca destaca que a concentração da colheita no primeiro trimestre aumenta a pressão sobre a logística, especialmente nas rotas mais longas.

“A integração entre ferrovias, terminais e portos garante previsibilidade e eficiência para os clientes no período de maior demanda, assegurando que o grão chegue aos portos com confiabilidade e menor impacto ambiental”, afirma.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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