AGRONEGÓCIO

Veto à LDO retira proteção ao seguro rural e reacende insegurança para o agro em 2026

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O início de 2026 traz um novo ponto de tensão entre o setor agropecuário e o governo federal. A sanção da Lei nº 15.321, que estabelece as diretrizes do Orçamento da União para 2026 (LDO), veio acompanhada de um veto presidencial que retira a proteção contra contingenciamentos de despesas consideradas estratégicas para o campo, como a subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e ações de pesquisa e infraestrutura da Embrapa.

O dispositivo vetado havia sido aprovado pelo Congresso Nacional após forte articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e impedia o bloqueio desses recursos ao longo do exercício orçamentário. Com a decisão do Executivo, essas despesas voltam a ser classificadas como discricionárias e passam a depender da execução orçamentária ao longo do ano, sujeitas a cortes em caso de aperto fiscal.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumenta que a ampliação do rol de despesas protegidas reduziria a flexibilidade da gestão orçamentária e dificultaria o cumprimento das metas fiscais, especialmente a de resultado primário. Segundo o Executivo, a blindagem comprometeria a capacidade de ajuste do orçamento em um cenário de maior rigor fiscal.

Para o setor produtivo, no entanto, o veto representa a manutenção de um ambiente de incerteza já conhecido. Nos últimos anos, a execução insuficiente do Seguro Rural ampliou a exposição dos produtores a perdas climáticas e elevou o custo do crédito. Em 2024, por exemplo, a demanda do setor por recursos para o programa superou R$ 2 bilhões, mas o valor efetivamente disponível após contingenciamentos ficou abaixo de R$ 1 bilhão, restringindo o acesso ao seguro em diversas regiões.

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A retirada da proteção também atinge ações de defesa agropecuária, fiscalização e pesquisa, áreas consideradas fundamentais para a segurança sanitária, a produtividade e o acesso do Brasil a mercados internacionais. A preocupação no setor é que eventuais bloqueios comprometam programas estruturantes justamente em um momento de aumento dos riscos climáticos e de maior exigência sanitária por parte dos compradores externos.

Isan Rezende

REAÇÕES – A Frente Parlamentar da Agropecuária reagiu à decisão. O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion, classificou o veto como preocupante e afirmou que o dispositivo havia sido incluído na LDO justamente para impedir cortes em áreas essenciais à produção agropecuária. Segundo ele, a falta de previsibilidade orçamentária fragiliza o planejamento do produtor e eleva os riscos de endividamento.

Diante do veto, a FPA informou que vai se mobilizar para tentar revertê-lo com a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. A derrubada do veto dependerá de maioria absoluta no Congresso Nacional, em um cenário de disputa fiscal cada vez mais apertada.

Para o produtor rural, o recado é direto: apesar do reconhecimento do papel estratégico do agro no discurso institucional, a segurança orçamentária de políticas-chave segue indefinida. Em um ano que começa com margens comprimidas, crédito caro e clima incerto, o veto à LDO reforça a necessidade de cautela no planejamento da safra e mantém o Seguro Rural como um dos principais pontos de atenção do setor em 2026.

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Isan Rezende, Presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT) disse que o veto representa mais um retrocesso em um momento em que o produtor rural precisa de segurança e previsibilidade.

“A agricultura brasileira enfrenta riscos climáticos e de mercado crescentes, e retirar esse amparo legal é jogar o produtor à mercê das incertezas orçamentárias, justamente quando ele mais precisa de instrumentos sólidos de gestão de risco”, classificou.

Para Isan, garantir proteção constitucional a políticas como o Seguro Rural não é gasto, é investimento em estabilidade produtiva. “O agro já tem mostrado sua capacidade de superar desafios, mas isso depende de políticas públicas estruturantes que deem suporte à atividade e não da sua sujeição aos ciclos de cortes discricionários. Esse veto fragiliza mecanismos que são fundamentais para reduzir o custo do crédito e ampliar o acesso dos produtores ao seguro”.

“Não podemos aceitar que políticas estratégicas sejam tratadas como variáveis de ajuste fiscal. Isso equilibra mal a balança entre gestão fiscal e sustentabilidade produtiva. O setor precisa que a previsibilidade orçamentária seja tratada com a mesma prioridade com que tratamos produtividade, inovação e competitividade em mercados internacionais”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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