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Vendas Promissoras de Feijão Impulsionam o Varejo, Relata Ibrafe

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O mercado de feijão tem apresentado um cenário promissor, conforme relatórios do Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses (Ibrafe). Com o início da colheita no Vale do Araguaia, em Goiás, mais de 50.000 sacos foram comercializados, mantendo os preços entre R$ 315 e R$ 320. Na região do Noroeste de Minas Gerais, onde poucos negócios foram reportados, os produtores que estão iniciando a colheita pedem até R$ 320 por saco, com um retorno gradual dos compradores que adiaram suas compras.

Nesta segunda-feira (01), observa-se um movimento de retorno dos compradores ao mercado, preocupados não em comprar no auge dos preços, mas em não perder oportunidades de lucro. A expectativa é que os preços se mantenham estáveis até o final do mês, sem grandes variações para cima.

Os varejistas que receberam novos produtos estão experimentando uma boa demanda, especialmente com o Feijão-carioca de qualidade superior, classificado como “melhor do que nota 9”. Em Goiás, o Feijão-caupi Nova Era, conhecido pela sua produção cuidadosa para atender aos padrões legais, foi vendido a R$ 220 nesta segunda-feira.

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O mercado segue atento às movimentações da colheita e às demandas dos consumidores, com perspectivas positivas para o setor de feijão nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decreto limita pagamento ambiental a ações além da obrigação legal

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A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) oficializou o reconhecimento de práticas conservacionistas no campo, mas impôs uma barreira importante para o setor: o governo federal restringiu os benefícios financeiros apenas a ações que excedam as obrigações legais de preservação.

Embora a norma reconheça o valor de práticas como o plantio direto, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e conservação de solo, o acesso aos benefícios é condicionado ao que o produtor faz “a mais” do que a lei exige. O pagamento não se restringe a valores em espécie; a norma prevê compensações em forma de melhorias de infraestrutura, bens, serviços e até instrumentos financeiros, como os green bonds.

O impacto na prática

A nova regra altera a percepção da conservação dentro da propriedade. A partir de agora, o produtor passa a enxergar a preservação que excede a cota obrigatória não apenas como um custo ou dever ambiental, mas como uma atividade com potencial de geração de receita. Ao proteger uma área de vegetação nativa excedente ou adotar métodos avançados contra a erosão, o proprietário presta um serviço ambiental que passa a ter rito oficial para ser remunerado.

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Contudo, o caminho para o acesso aos recursos ainda é incerto. O decreto estabelece diretrizes gerais, mas o detalhamento sobre quem pagará, quais os critérios de seleção e os valores de remuneração depende de normas complementares. A política está em fase de implementação e o produtor deve monitorar o lançamento de subprogramas específicos para entender como a teoria se aplicará à rotina da fazenda.

O desafio da clareza

O setor agropecuário mantém cautela quanto à aplicação prática da norma. A demanda das entidades representativas, como o Sistema FAEP, foca na simplificação do acesso e na clareza sobre como os benefícios chegarão à ponta. O receio é que a burocracia estatal transforme a oportunidade em um processo inacessível, repetindo os gargalos de modelos estaduais que, hoje, apresentam adesão limitada e remunerações pouco atrativas.

O ponto de maior divergência técnica permanece no foco da política. O decreto prioriza atividades que excedem as exigências legais, excluindo a manutenção de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para o produtor, o cumprimento estrito do Código Florestal já constitui um serviço ambiental prestado à coletividade. Entidades do setor seguem em articulação para que, no futuro, esses mecanismos alcancem também o reconhecimento financeiro pelo cumprimento da legislação vigente.

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O que o produtor deve observar

A PNPSA funciona como um marco de longo prazo. O produtor deve acompanhar a regulamentação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários previstos para os próximos meses. A estratégia recomendada é organizar o registro documental das práticas conservacionistas da propriedade, mantendo os dados de manejo atualizados, uma vez que a comprovação desses serviços será o requisito fundamental para qualquer futura solicitação de pagamento.

Fonte: Pensar Agro

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