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Venda de Sementes de Algodão Mantém Ritmo Dentro do Esperado, Afirma SLC

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A comercialização de sementes de algodão segue em ritmo considerado satisfatório e alinhado com os padrões históricos do mercado. Em entrevista exclusiva à Agência Safras News, durante o 14º Congresso Brasileiro do Algodão (CBA), realizado em Fortaleza, Ricardo Oliveira, gerente de vendas da SLC Sementes, explicou que, embora as vendas de sementes de soja tenham sofrido um grande atraso, o mercado de algodão está “dentro do esperado”.

Segundo Oliveira, o beneficiamento da pluma enfrentou um pequeno atraso em comparação com anos anteriores. “Além disso, o Mato Grosso, que responde por 70% a 75% da produção nacional de algodão, ainda não iniciou o plantio da soja, o que pode afetar o calendário da segunda safra. O solo está seco, as chuvas não estão previstas, e as temperaturas estão muito altas na região”, detalhou.

Incertezas para a Safra 2024/25

Quanto à área destinada ao plantio de algodão na safra 2024/25, o gerente ressalta que o cenário ainda é incerto. “Alguns estimam um aumento de 5%, outros falam em 8% ou até 10%”, comentou Oliveira, destacando que nem mesmo a Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão) divulgou números definitivos sobre o crescimento da área plantada.

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Nos últimos dez dias, as negociações de sementes ficaram praticamente paralisadas, em parte devido à realização do Congresso Brasileiro do Algodão, mas agora as vendas estão retomando. “A venda de sementes de algodão costuma ser bastante rápida”, acrescentou o gerente.

Parcerias e Perspectivas de Venda

Oliveira também destacou que entre 75% e 80% das vendas da SLC Sementes são direcionadas à SLC Agrícola, proprietária da marca. “Negociamos entre 95% e 98% das sementes que eles precisam”, afirmou. Quanto às vendas para outros clientes, a empresa já garantiu cerca de 20% das negociações, enquanto 80% ainda estão em aberto.

Com a retomada das negociações e a expectativa de definição mais clara para a próxima safra, o mercado de sementes de algodão segue sua trajetória dentro do esperado, apesar das incertezas climáticas e do cenário econômico.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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