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Preço do Etanol na BR-101 é 11,76% superior à média nacional, aponta Edenred Ticket Log

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De acordo com o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que avalia os preços dos combustíveis com base nas transações realizadas em postos credenciados, a BR-101 manteve-se como a rodovia mais cara para abastecimento no Brasil até o final de agosto. O estudo revelou que, nesta rodovia, o etanol foi comercializado a R$ 4,75 por litro, valor 11,76% superior à média nacional de R$ 4,25. Os preços da gasolina e do diesel na BR-101 foram, respectivamente, de R$ 6,28 e R$ 6,14 para o diesel comum e R$ 6,03 para o diesel S-10.

Comparativo com outras rodovias

Em comparação com outras importantes rodovias do país, como a Régis Bittencourt, Presidente Dutra e Fernão Dias, a BR-101 apresentou preços mais altos. Na Fernão Dias, foram encontrados os preços mais baixos para os tipos de diesel, com o comum a R$ 5,80 e o S-10 a R$ 5,93. A Presidente Dutra ofereceu a gasolina mais barata, a R$ 6,03, apesar de um aumento de 1,68% no preço. A Régis Bittencourt teve o etanol mais barato, comercializado a R$ 4,13 por litro.

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Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil, destaca que os altos preços na BR-101 não são uma novidade recente. “Os preços elevados de combustíveis na BR-101 são uma constante ao longo do ano. Mesmo com o mesmo preço para a gasolina e o diesel mais barato em comparação com outras rodovias, o etanol na BR-101 permanece consideravelmente mais caro”, analisa Pina.

Sobre o IPTL

O IPTL é um índice confiável de preços de combustíveis, com base nas transações realizadas em mais de 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log. A marca, com mais de 30 anos de experiência e uma frota de 1 milhão de veículos, realiza uma média de oito transações por segundo, o que garante a precisão dos dados coletados. A Edenred Ticket Log, parte da linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, oferece soluções modernas para simplificar processos diários e atender às necessidades dos clientes de forma eficiente e inovadora.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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