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Valorização do café sustenta receita com menos volume

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Mesmo com a queda no volume embarcado, o café brasileiro segue garantindo bom retorno para o país. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), divulgados nesta segunda-feira (21.07) nos 14 primeiros dias úteis de julho de 2025, as exportações de café não torrado apresentaram queda de 15,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em contrapartida, o faturamento médio diário teve alta expressiva, impulsionado pela valorização do produto no mercado internacional.

A média embarcada caiu para 7.436 toneladas por dia útil, contra 8.794 toneladas registradas em julho de 2024. No total acumulado até a terceira semana de julho deste ano, foram exportadas 104,1 mil toneladas, menos da metade do volume embarcado no mesmo mês do ano passado (202,2 mil toneladas).

Mesmo com menor volume, a receita gerada pelas vendas externas alcançou R$ 3,824 bilhões nos primeiros 14 dias úteis de julho, próxima dos R$ 4,634 bilhões registrados ao longo de todo o mês de julho de 2024. Isso se deve à alta de 35,6% na média diária de faturamento, que passou de R$ 201,5 milhões (julho/24) para R$ 273,3 milhões neste ano.

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O preço médio do café não torrado também disparou. Em julho de 2025, o produto foi negociado a R$ 36.761,87 por tonelada, ante R$ 22.904,87 no mesmo período do ano anterior — alta de 60,4%.

Para o café torrado e seus derivados — como extratos, essências e concentrados — a movimentação também foi positiva, apesar da queda no volume exportado. Até agora em julho, foram embarcadas 4.898 toneladas desses produtos, frente a 8.493 toneladas no mesmo mês do ano anterior. A média diária caiu de 369 para 349 toneladas.

Ainda assim, o faturamento total nos primeiros 14 dias úteis do mês chegou a R$ 364,2 milhões, contra R$ 457 milhões registrados durante todo julho de 2024. A média diária, no entanto, cresceu 30,9%, passando de R$ 19,9 milhões para R$ 26,0 milhões.

O valor por tonelada também aumentou. O café torrado foi negociado a R$ 74.344,96 por tonelada na terceira semana de julho/25, frente aos R$ 53.834,94 praticados em julho/24 — avanço de 38,1%.

Segundo a Secex, os números parciais de julho indicam retração nos volumes exportados tanto de café não torrado quanto de torrado. No entanto, a forte valorização do grão no mercado internacional tem sustentado — e até ampliado — o faturamento. Para o setor, a alta dos preços, combinada à qualidade reconhecida do café brasileiro, segue garantindo competitividade mesmo com menor volume embarcado.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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